SÃO LUÍS - A Justiça do Maranhão determinou que a operadora Vivo apresente, no prazo de até 10 dias, um plano técnico detalhado para solucionar falhas na prestação do serviço de internet 5G no estado. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (6), pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, em resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA).
Vivo terá que adotar medidas técnicas e ressarcir consumidores no Maranhão
Além do plano de ação, a empresa deverá implementar medidas técnicas em até 45 dias e ressarcir automaticamente os consumidores afetados por interrupções e instabilidades no sinal. Em caso de descumprimento, foi estipulada multa diária de R$ 50 mil. A operadora também deverá informar previamente sobre futuras interrupções e comprovar a adoção das medidas determinadas nos autos.
Vivo é alvo de reclamações de usuários no Maranhão
Segundo o MP-MA, desde setembro de 2024, a Vivo tem sido alvo de diversas reclamações de usuários, que relatam quedas constantes no sinal, lentidão e períodos prolongados de indisponibilidade. Um relatório do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Consumidor (CAOp) identificou 55 reclamações formais em um período de um ano. A empresa atribuiu os problemas a rompimentos de cabos de fibra óptica durante obras do DNIT, mas não apresentou soluções concretas. A ANATEL, acionada pelo MP, não respondeu aos questionamentos.
Na decisão, o juiz Douglas de Melo Martins ressaltou que o serviço de telecomunicações é essencial e deve ser prestado de forma contínua, adequada e eficiente, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor e na legislação setorial. Ele considerou presentes os requisitos legais para concessão da tutela de urgência, como a probabilidade do direito e o perigo da demora.
Vivo terá que apresentar defesa em 15 dias
O pedido de suspensão da venda de novos planos foi negado neste momento, por exigir análise mais aprofundada. A Vivo será citada para apresentar defesa em até 15 dias, e a decisão será publicada no Diário Eletrônico da Justiça.
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