
MARANHÃO - A Justiça do Maranhão condenou o Governo do Estado e o Município de São Luís a criarem ambulatórios especializados para o tratamento de Doenças Inflamatórias Intestinais (DIIs), como Retocolite Ulcerativa e Doença de Crohn. A decisão atende parcialmente a uma ação movida pela Defensoria Pública do Estado (DPE-MA), que apontou graves falhas na assistência pública a pacientes com essas enfermidades.
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Pelo prazo de até um ano, o Estado deverá reestruturar o ambulatório multiprofissional do Hospital Infantil Juvêncio Matos, com melhorias físicas, materiais e de recursos humanos. Além disso, a Justiça determinou a instalação de ambulatórios especializados em cidades-polo das regiões Tocantina e dos Cocais, visando descentralizar o atendimento.
A decisão também obriga a oferta de serviços de média e alta complexidade para esses pacientes, preferencialmente no Hospital da Ilha, em São Luís.
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Em outro ponto da sentença, ficou estabelecido que, no prazo de até três meses, o Governo do Estado deve garantir o abastecimento e a oferta de medicamentos voltados ao tratamento de DIIs por meio da Farmácia Estadual de Medicamentos Especializados (FEME).
Segundo a DPE-MA, a ação foi movida diante da “carência de infraestrutura especializada” para o tratamento das doenças, tanto em nível estadual quanto municipal, o que estaria violando direitos fundamentais como o acesso à saúde e a uma vida digna.
Para o juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, a ausência de uma política pública específica para os pacientes com DIIs é “clara” e a decisão busca forçar o poder público a cumprir seu dever constitucional de garantir atendimento adequado a todos.
“O acesso universal e igualitário à saúde, previsto na Constituição, deve ser assegurado com dignidade e efetividade. A aceitação dos pedidos da Defensoria é medida necessária diante da inércia verificada”, afirmou o magistrado.
Defesas
Em sua defesa, o Estado do Maranhão alegou que já vem adotando medidas para melhorar os serviços, incluindo a realização de estudos técnicos sobre custos e necessidades estruturais. Já o Município de São Luís argumentou que o Sistema Único de Saúde (SUS) não prevê o fornecimento domiciliar de suplementos nutricionais orais, como o “Modulen”.
Sobre este ponto, o juiz negou o pedido de obrigar o Município a fornecer o suplemento, entendendo que, de fato, não há previsão de distribuição do produto no rol de medicamentos disponibilizados pelo SUS.
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