SÃO LUÍS - O governador do Maranhão, Carlos Brandão (PSB), sancionou, nesta terça-feira (14), a Lei N° 12.118, denominada Lei Mariana Costa, onde fica proibida a utilização do nome ou da imagem de uma mulher vítima de feminicídio ou de violência doméstica, por parte do agressor ou de sua família, em mídias, propagandas ou entrevistas, sejam virtuais ou impressas, no âmbito do Estado do Maranhão. Proposta pela deputada Daniela (PSB), a Lei N° 12.118 entra em vigor imediatamente.
A Lei N° 12.118 prevê que, caso já haja publicidade, o responsável pela utilização da imagem da vítima de feminicídio seja notificado para remoção desse conteúdo no prazo de 48 horas, e essa proibição se dará desde a concessão de uma Medida Protetiva de Urgência. O desrespeito a proibição resultará em multa de R$ 10 mil, e a reincidência terá multa de R$ 50 mil.
A fiscalização da Lei N° 12.118 será feita pelos órgãos de segurança especializados na defesa da mulher, e os valores levantados pelas multas serão destinados a promoção de políticas públicas na defesa das mulheres.
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Em sua justificativa para apresentar o projeto de lei, a deputada Daniela citou o caso da publicitária Mariana Costa: sobrinha-neta do ex-presidente José Sarney, Mariana foi vítima de homicídio e estupro no dia 13 de novembro de 2016. A família do empresário Lucas Leite Ribeiro Porto, condenado a 34 anos e 8 meses de reclusão pelos crimes, espalhou vários outdoors pelas avenidas de São Luís e criou perfis nas redes sociais, citando o nome de Mariana, negando a autoria dos crimes e solicitando um novo júri.
"Se já não bastasse a família perder um ente querido de forma tão violenta, ainda tem que suportar uma mídia maldosa que tenta inocentar um réu confesso e culpado, evidenciando o nome da vítima nos outdoors. E esse é um só caso de vários que ocorrem no Brasil e no Maranhão, onde além de praticarem todos tipos de violências contra as mulheres, os agressores ainda usam a rede social, até outros meios de comunicação para tentar negar tais práticas criminosas e acabam maculando a imagem, nome ou mesmo a memória de quem perdeu sua vida. Não podemos ficar parados frente a essa conduta detestável e imoral, por isso a importância de avançarmos com essa legislação no sentido de se opor a esse entendimento nocivo que extrapola a liberdade de expressão. Pois, no mínimo, quem já perdeu sua vida, merece ter sua memória guardada e de fato descansar em paz!", afirmou a deputada Daniela em seu projeto de lei.
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