Improbidade administrativa

MP investiga cinco pessoas em Nina Rodrigues

Os acusados são investigados por fraude na contratação de funcionários.

Imirante.com com informações da CCOM-MPMA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h24
A investigação analisa processos licitatórios fraudados entre 2013 e 2016. (Divulgação)

A Promotoria de Justiça de Vargem Grande ingressou, na última quarta-feira (5), uma ação por atos de improbidade administrativa contra cinco pessoas envolvidas com a prefeitura de Nina Rodrigues. O ex-prefeito de Nina Rodrigues, José de Ribamar da Cruz Ribeiro, o ex-secretário municipal de Administração, Zacarias de Morais, e o pregoeiro do Município, Wanderlei Araújo Louseiro, estão entre os acusados.

Também são alvo da ação, a empresa Qualitativa Cooperativa de Serviços Qualificados da cidade. A presidente, Maria Cleude Morais de Sousa e o representante legal da empresa, Eric de Carvalho Costa, também foram citados no processo.

A cooperativa já estava sendo investigada pelo Grupo de Atuação Especial no Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) por possíveis fraudes relativas à sua contratação em diversos municípios no Maranhão e Piauí, dentre os quais Nina Rodrigues desde o ano passado. A atuação da empresa seria, principalmente, em fornecer notas fiscais para as prefeituras e na inserção de pessoas livremente indicadas pelos gestores nas folhas de pagamento em funções que deveriam ser exercidas por aprovados em concurso público.

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Outras irregularidades foram apontadas por meio do processo licitatório. A insuficiência de pesquisa de preços, ausência de comprovação da existência de recursos orçamentários, publicidade insuficiente, além da inexistência de inúmeros documentos exigidos pela legislação vigente entre a Prefeitura de Nina Rodrigues e a cooperativa responsável pelas contratações de funcionários estão entre as acusações.

De acordo com o promotor Benedito Coroba, o contrato, que deveria ser de 10 meses, se prolongou por todo o mandato do ex-prefeito José de Ribamar da Cruz Ribeiro, de abril de 2013 ao final de dezembro de 2016. “O comportamento dos réus é manifestamente desonesto e deliberadamente doloso, e o suposto procedimento de licitação, simplesmente forjado, pois foi juntada aos autos cópia de uma minuta de edital de pregão presencial, sem numeração, que faz referência a processo administrativo, também sem numeração, tudo, supostamente, para demonstrar que os procedimentos licitatórios foram observados, o que não ocorrera, por certo”, afirma o membro do Ministério Público.

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