Desvio de dinheiro

Servidores da Univima são acionados por improbidade administrativa

Em cumplicidade com três empresários, eles desviaram R$ 30 milhões da instituição.

Divulgação/MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h33
Suspeitos de desviar dinheiro da Univima ostentavam bens de luxo. (Foto: Divulgação/SSP)

SÃO LUÍS - Dois servidores da Universidade Virtual do Maranhão (Univima) e três empresários são alvos de uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão nesta quarta-feira (13).

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Paulo Giovane Aires Lima e José Ribamar Santos Soares, que exerceram, respectivamente, os cargos de chefe da Divisão de Execução Orçamentária e Financeira e coordenador administrativo e financeiro da Univima, no período de 2010 a 2012, são acusados de desviar R$ 30 milhões dos cofres da instituição, em conluio com os empresários Francisco José Silva Ferreira, Valmir Neves Filho e Inaldo Damasceno Correa.

De acordo com inquérito civil instaurado pela 30ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Patrimônio Público e Probidade Administrativa de São Luís, Paulo Giovane e José Ribamar Soares efetuaram inserções de dados falsos no sistema de informações Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios (SIAFEM), emitindo ordens bancárias para as empresas de Francisco José, Valmir Neves e Inaldo Damasceno.

“O dinheiro desviado era repassado para as empresas dos três últimos demandados e, posteriormente, rateado entre os cinco de forma desigual”, diz o teor da ação civil.

A investigação constatou a evolução patrimonial e financeira que os demandados tiveram na época dos desvios. “Paulo Giovane detém, atualmente, o valor de R$ 5.670.000 em imóveis; José Ribamar, R$ 2.650.000; Francisco José Silva Ferreira, R$ 1.960.000; e Valmir Neves Filho, R$ 550 mil, além de bens móveis de grande vulto que não condiziam com a disposição financeira dos denunciados”, relata a ação, de autoria da promotora de justiça Márcia Lima Buhaten, que responde pela 30ª Promotoria de Justiça Especializada.

Por conta do esquema de desvio de recursos públicos, os envolvidos já tinham sido denunciados pelo Ministério Público, em virtude da prática comprovada dos crimes de peculato (Art. 312, §1º, CP), inserção de dados falsos em sistemas de informações (Art. 313-A, CP), uso de documento falso (Art. 304, CP), associação criminosa (Art. 288, CP) e lavagem de dinheiro (Art. 1º da Lei nº 9.631/98), em concurso material (Art. 69, CP).

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