São José de Ribamar e Paço do Lumiar

Famílias devem se inscrever na tarifa popular de água e esgoto

Benefício garante redução na conta mensal das famílias de baixa renda.

Imirante.com, com informações da Assessoria

Atualizada em 27/03/2022 às 11h37
(Foto: Reprodução/Internet)

SÃO LUÍS – Moradores de São José de Ribamar e Paço do Lumiar que utilizam os serviços de água e esgoto devem fazer o cadastro na Tarifa Residencial Popular, uma categoria que concede desconto na fatura de água e esgoto às famílias de baixa renda.

O desconto é efetivado na primeira faixa de consumo, isto é, famílias que consomem até 10 m³ por mês, o equivalente a 10 mil litros de água. Com o benefício, a conta mensal nesta faixa mínima custa R$ 16,20, nos casos em que há apenas a ligação de água, ou R$ 32,40 para os imóveis atendidos com os serviços de água e esgoto.

Para ter direito ao benefício, as famílias devem atender aos critérios sociais estabelecidos pela Câmara de Regulação do Consórcio Intermunicipal Pró-Cidade e procurar a Odebrecht Ambiental, responsável pelos serviços de água e esgoto, para se cadastrar.

Atendimento

No dia 5 de dezembro, no período da manhã, a Odebrecht Ambiental estará no bairro do Paranã, em Paço do Lumiar, para atender a população e orientar sobre os benefícios da Tarifa. Para conhecer os critérios de participação e se inscrever, basta procurar a concessionária em uma das lojas de atendimento, na Av. Gonçalves Dias, 847, Centro, São José de Ribamar, ou Av. 9, Quadra 76, nº 15, Maiobão, em Paço do Lumiar. Também é possível se informar pelo telefone: 0800 771 0001.

Veja os critérios da Tarifa Residencial Popular:

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1- Ser cadastrado na categoria residencial;

2- Comprovar ser beneficiário de algum programa de proteção social do governo federal, tais como Bolsa-Família, Bolsa-Escola, Bolsa-Alimentação, Cartão-Alimentação e Auxílio-Gás ou possuir uma renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo;

3- Tenha ligação cadastrada com apenas uma economia, com área construída menor ou igual a 40 m²;

4- Tenha comprovado, por meio de seu histórico de consumo médio de energia elétrica nos últimos doze meses, consumo igual ou inferior a 80 kWh, possuindo padrão de energia monofásico;

5- Não possua fonte alternativa de abastecimento, tendo como fonte exclusiva de abastecimento água da concessionária.

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