Maranhão

STJ suspende liminar de demarcação de reserva

A reserva indígena Porquinho dos Canela-Apãnjekra abrange os municípios de Grajaú, Fernando Falcão, Formosa da Serra Negra e Barra do Corda.

Imirante

Atualizada em 27/03/2022 às 13h00

BRASÍLIA - O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Rocha, suspendeu em caráter liminar a demarcação da terra indígena Porquinho dos Canela-Apãnjekra, no Maranhão.

A área abrange os municípios de Grajaú, Fernando Falcão, Formosa da Serra Negra e Barra do Corda. O Ministério da Justiça levou em conta parecer da Funai, que considerou a área de 301 mil hectares pertencente ao grupo indígena, só dependendo de demarcação e homologação pelo presidente da República.

No recurso, os prefeitos de Grajaú, Fernando Falcão, Formosa da Serra Negra e Barra do Corda contestaram os argumentos da Funai lembrando que, há mais de 300 anos, proprietários de terras convivem pacificamente com 7.500 índios. Argumentaram também que os nativos têm 439 mil hectares de terras já demarcadas e registradas. O presidente do STJ decidiu que a demarcação fica suspensa até o julgamento do mérito do mandado de segurança.

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