Agricultura familiar

Produtores são beneficiados com isenção de ICMS

O Decreto 26.229 beneficia os produtores maranhenses, beneficiários do Pronaf.

Secom/Governo do Estado

Atualizada em 27/03/2022 às 13h01

SÃO LUÍS - O governo do Maranhão concedeu benefício que isenta de ICMS os produtos agropecuários vendidos para os programas nacionais de Aquisição de Alimentos (PAA) e de Alimentação Escolar (PNAE). O Decreto 26.229, que instituiu a medida, foi assinado pela governadora Roseana Sarney no fim de dezembro, e beneficia os produtores maranhenses, beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

A medida isenta os produtos destinados à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), Prefeituras Municipais conveniadas e as Secretarias de Estado executoras dos programas PAA e PNAE. Segundo o secretário de Estado de Fazenda, Cláudio Trinchão, a intenção foi retirar o encargo do pequeno agricultor e promover um aumento na distribuição de alimentos oriundos da produção de agricultores familiares.

O benefício foi concedido na forma de diferimento, o qual, de acordo com o Decreto, estende-se, inclusive, às operações destinadas ao consumidor final, o que acaba tornando a operação isenta.

O Programa de Aquisição de Alimentos, uma ação do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MSD), tem a finalidade de incentivar a agricultura familiar, e seus produtos são destinados a pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional. Já o Programa Nacional de Alimentação Escolar é o programa de merenda escolar do governo federal, responsável pela alimentação dos alunos do sistema público de ensino.

De acordo com o Decreto, os produtores familiares inscritos no Pronaf ficam dispensados de registro no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CAD-ICMS) e demais obrigações, que ficam transferidas à Conab, às Prefeituras Municipais e Secretarias de Estado.

Para realização das operações no âmbito do PAA e PNAE, tanto as prefeituras como as Secretarias de Estado precisam inscrever-se no CAD-ICMS e prestarem regularmente as obrigações tributárias, principal e acessória, relativas ao ICMS.

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