Contribuição sindical

Guia para recolhimento está disponível pela Internet

Prazo final para recolhimento da contribuição é 31 de janeiro de 2010.

Imirante

Atualizada em 27/03/2022 às 13h02

SÃO LUÍS - Empresários do comércio de bens, serviços e turismo e contabilistas que atendem empresas destes setores no Maranhão, receberão, a partir do dia 5 de janeiro, a guia para recolhimento da contribuição sindical empresarial. Para dar maior agilidade ao recolhimento da contribuição, a guia está disponível para impressão on-line na página da Federação do Comércio do Maranhão (Fecomércio) na Internet. O prazo final para pagamento é 31 de janeiro de 2010.

As empresas também podem emitir a guia, pela página da Caixa Econômica Federal na Internet. Caso não consigam imprimir a guia pela Internet, os empresários ou contabilistas podem se dirigir à sede da Fecomércio, que fica na Rua do Outeiro, nº 456, Centro de São Luís.

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A contribuição tem como base de cálculo o capital social das empresas e é progressiva, possibilitando que as empresas mais intensivas em capital social contribuam com valores maiores e as menos intensas com valores menores. De acordo com a legislação, as empresas que não recolherem a contribuição até dia 31 de janeiro, serão penalizadas com aplicação de multa de 10% nos primeiros 30 dias, com o adicional de 2% por mês subsequente ao atraso. Também incidirá juro de 1% ao mês, calculado a partir do primeiro mês subsequente ao do vencimento do prazo de recolhimento.

A empresa que não dispor da guia de recolhimento devidamente quitada, terá dificuldades para solicitar, perante repartições públicas, registro ou licenças para funcionamento ou renovação de atividades, bem como alvará de licença ou localização.

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