Justiça

TJ-MA recebe denúncia contra prefeito de Marajá do Sena

Prefeito foi preso em flagrante em maio de 2015 em cumprimento de mandado de busca e apreensão expedido pela Justiça estadual.

Imirante.com, com informações do TJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h32
Em resposta, o denunciado assumiu a posse das armas apreendidas, alegando estado de necessidade. (Arte: Imirante.com)

MARAJÁ DO SENA - Os desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) receberam denúncia contra o prefeito de Marajá do Sena, Edivan Oliveira da Costa, que passa a responder ação criminal, sob a acusação da prática do crime de porte ilegal de arma de fogo.

O prefeito – denunciado pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA) – foi preso em flagrante em maio de 2015, portando uma pistola calibre 380, com dois carregadores municiados, um revolver calibre 38, com quatro munições intactas, além de 34 munições de pistola calibre 380. A prisão ocorreu em cumprimento de mandado de busca e apreensão expedido pela Justiça estadual.

Em resposta, o denunciado assumiu a posse das armas apreendidas, alegando estado de necessidade, por ser proprietário rural em local de pouco policiamento e alto índice de criminalidade, requerendo sua absolvição ou substituição da pena por uma restritiva de direitos.

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O relator do processo, desembargador Tyrone Silva, ponderou os requisitos exigidos para recebimento de denúncia, considerando que os mesmos foram preenchidos pelo MP-MA. Entre os referidos requisitos incluem-se a devida exposição do fato com todas as circunstâncias, comprovando a materialidade através de laudo pericial; indícios suficientes de autoria do delito, inclusive tendo sido a posse assumida pelo denunciado, entre outros.

O magistrado não acatou as alegações da defesa – inclusive a de estado de necessidade do prefeito – já que não haveria perigo atual a justificar as armas em sua posse. “Deve ser desacolhida a alegação de estado de necessidade por não restar configurada a hipótese de incidência desse excludente de ilicitude”, frisou o desembargador Tyrone Silva. (Processo nº 19574/2015)

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