Homens são condenados por desmatarem mais de 60 hectares de vegetação nativa no Maranhão
O desmatamento ilegal foi feito no ano de 2018 e a ação contra os proprietários foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).
JABOTÁ - Dois proprietários de imóveis rurais foram condenados, pela Justiça Federal, por desmatarem 60,21 hectares de uma vegetação nativa, de forma ilegal, em suas propriedades localizadas no município de Jatobá, no Maranhão.
O desmatamento ilegal foi feito no ano de 2018 e a ação contra os proprietários foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). Segundo um laudo feito pelo Ibama, elaborado com base no projeto PRODES/INPE, um dos réus desmatou 38 hectares e o outro, 33 hectares de terra.
Na sentença, a Justiça Federal acatou os pedidos e determinou a reparação do dano material ambiental causado pelos acusados, além do pagamento de valores referentes aos danos materiais ambientais e, aos danos morais coletivos.
Ao longo do processo, um dos réus alegou que o imóvel rural comprado em 2014, era apenas para subsistência familiar. Já o outro réu afirmou ser agricultor familiar e disse, ainda, que adquiriu o imóvel em 2015 e que a área está em processo de regeneração natural.
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Os dois réus argumentaram que as queimadas feitas na área teriam sido provocadas por terceiros. De acordo com a investigação, após um ofício enviado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMA) ficou constatado que os réus não tinham autorização para realizar desmatamento na área. Além disso, eles não conseguiram produzir provas a favor com as alegações que permitissem eles comprovarem que os desmatamentos teriam sido causados por terceiros.
Após a condenação, os valores referentes aos danos que serão pagos pelos réus serão destinados aos órgãos federais responsáveis pela fiscalização no Maranhão, como o Ibama e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Os réus também pagarão danos morais coletivos de 5% sobre o valor dos danos materiais. Os valores exatos para os danos materiais e morais coletivos serão calculados por meio de liquidação de sentença.
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