Em Imperatriz

Entenda a pena da mulher condenada a 66 anos por envenenar e matar crianças com ovo de Páscoa

Tribunal do Júri reconheceu duplo homicídio qualificado contra irmãos e tentativa de homicídio contra a mãe deles; ré também deverá pagar indenização aos familiares.

Imirante.com

Após julgamento, Jordélia Pereira Barbosa foi condenada a 66 anos, 8 meses e 7 dias de prisão pelo homicídio de dois irmãos e pela tentativa de homicídio contra a mãe das vítimas. (Foto: reprodução / redes sociais)

IMPERATRIZ – A Justiça do Maranhão condenou Jordélia Pereira Barbosa a 66 anos, 8 meses e 7 dias de prisão, em regime fechado, pela morte de duas crianças e pela tentativa de homicídio da mãe delas, em um caso que ficou conhecido como o do ovo de Páscoa envenenado em Imperatriz.

A sentença foi definida pelo Tribunal do Júri da 3ª Vara Criminal de Imperatriz, após os jurados reconhecerem que Jordélia cometeu três crimes: duplo homicídio qualificado pelas mortes de Luiz Fernando Rocha Silva, de 7 anos, e Evellyn Fernanda Rocha Silva, de 13 anos, além de tentativa de homicídio qualificado contra Mírian Lira Rocha, mãe das crianças.

Os dois filhos de Mirian Lira morreram após envenenamento. (Foto: Reprodução)

Segundo a decisão, os crimes foram cometidos com qualificadoras como motivo torpe, uso de veneno e dissimulação. No caso das crianças, também foi considerada a circunstância de as vítimas terem menos de 14 anos.

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As investigações apontaram que os irmãos morreram após consumir um ovo de Páscoa contaminado com chumbinho, enviado para a residência da família como se fosse um presente.

Penas foram somadas pela Justiça

A condenação foi dividida em três partes. Pela tentativa de homicídio contra Mírian Lira, Jordélia recebeu pena de 14 anos, 9 meses e 25 dias de prisão.

Já pelas mortes de Luiz Fernando e Evellyn, foram aplicadas penas individuais de 25 anos, 11 meses e 6 dias para cada vítima.

O caso ocorreu em abril de 2025 e ganhou repercussão em todo o país. (Foto: reprodução)

Como os crimes foram considerados praticados com intenções independentes em relação a cada vítima, as penas foram somadas, resultando na condenação final superior a 66 anos de prisão.

O Conselho de Sentença também entendeu que a acusada assumiu o risco de matar as crianças ao enviar o alimento envenenado para a casa onde elas moravam.

Entenda o caso do ovo de Páscoa envenenado

O crime aconteceu em abril de 2025, em Imperatriz. Conforme as investigações da Polícia Civil, Jordélia Pereira teria enviado um ovo de chocolate com chumbinho para Mírian Lira Rocha, que era alvo da ação.

A denúncia do Ministério Público do Maranhão (MPMA) aponta que o crime teria sido motivado por ciúmes e vingança, já que Jordélia era ex-companheira do então namorado de Mírian.

Segundo a investigação, Jordélia teria viajado de Santa Inês até Imperatriz, utilizado um nome falso durante a hospedagem em um hotel e contratado um motoboy para entregar o doce acompanhado de um bilhete com a mensagem: “Com amor para Mirian Lira. Feliz Páscoa!!!”.

Após consumir o alimento, Luiz Fernando e Evellyn morreram. A mãe deles chegou a ficar internada em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI), mas sobreviveu.

Durante o julgamento, Jordélia admitiu que comprou e enviou o ovo de chocolate para Mírian, mas negou ter colocado veneno no alimento. A versão apresentada por ela foi considerada sem fundamento pela Justiça.

Defesa ainda pode recorrer

Apesar da condenação, a defesa de Jordélia ainda pode apresentar recursos. Entre as possibilidades estão pedidos de revisão do cálculo da pena, retirada de qualificadoras ou até a realização de um novo julgamento, caso seja alegado que a decisão dos jurados contrariou as provas do processo.

A legislação brasileira estabelece que o tempo máximo de cumprimento de pena privativa de liberdade é de 40 anos. Além disso, mecanismos como progressão de regime, detração penal e remição por estudo ou trabalho podem alterar o período de permanência no sistema prisional.

Condenada deverá indenizar familiares das vítimas

Além da pena de prisão, a Justiça também determinou o pagamento de indenização mínima por danos morais aos familiares das vítimas.

Mírian Lira Rocha deverá receber o equivalente a 100 salários mínimos, enquanto Mírian e Antônio Alves Barbosa Filho, pais das crianças, terão direito a uma indenização conjunta de 400 salários mínimos, valor que ultrapassa R$ 600 mil.

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