A partir desta terça

Eleitores de Imperatriz só podem ser presos em flagrante

Regra prevista em legislação determina que eleitores não podem ser mais ser presos - a não ser em flagrante -, ou se tiverem que cumprir sentença penal por crime inafiançável.

Ipolítica, com informações do g1

Eleitores de Imperatriz só podem ser presos em flagrante ((Reprodução))

IMPERATRIZ - A partir desta terça-feira (22), eleitores da cidade de Imperatriz não podem mais ser presos, a não ser em flagrante ou se tiverem de cumprir uma sentença penal por crime inafiançável, quando não é admitido pagamento de fiança para liberação da prisão.

A regra vale para todas as cidades em que houver disputa de segundo turno no país. No Maranhão, apenas a cidade de Imperatriz terá segundo turno. Os candidatos são Mariana Carvalho (Republicanos) e Rildo Amaral (PP).

A medida que impede a prisão de eleitores - a não ser em flagrante -, tem como objetivo garantir o direito ao voto para os cidadãos, evitando que uma restrição à sua liberdade de ir e vir se traduza em impedimento para exercer o direito de escolha de seus candidatos. 

A todo, eleitores de 51 cidades do país voltam às urnas para o segundo turno no próximo domingo (27).

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A restrição à prisão vai valer até o dia 29 de outubro. Até lá, além das exceções de detenção em flagrante e para cumprimento de pena, pode também ser preso quem descumpre o salvo-conduto concedido pela Justiça Eleitoral.

O salvo conduto é concedido pelo juiz a pessoas que sofrem violência, moral ou física na sua liberdade de votar.

Prisões

Se, neste período, houver alguma prisão, a pessoa detida deve ser levada imediatamente à presença do juiz competente para avaliar o caso. Se o magistrado entender que o procedimento foi ilegal, a pessoa será liberada. E a autoridade que prendeu o eleitor pode ser responsabilizada.

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