Pedido de liminar

MPF pede à Justiça Federal de Imperatriz a retomada do processo de desintrusão da Terra Indígena Krikati

O intuito é assegurar ao povo indígena Krikati o aproveitamento exclusivo sobre as suas terras originárias, localizadas no Maranhão.

Divulgação / MPF

Atualizada em 07/06/2022 às 19h49
A área se encontra demarcada e homologada desde o ano de 2004, contudo, a sua desintrusão ainda não foi finalizada. (Foto: Divulgação / Stock Photos)

IMPERATRIZ - O Ministério Público Federal (MPF) entrou com pedido de liminar na Justiça Federal para que sejam canceladas as audiências de conciliação e retomado, com urgência, o trâmite do processo de desintrusão (ato ou efeito de retirar de um imóvel quem dele se apossou ilegalmente ou sem autorização do proprietário) da Terra Indígena (TI) Kritati, localizada nos municípios de Montes Altos, Amarante do Maranhão, Lajeado Novo e Sítio Novo, no interior do Estado. A área se encontra demarcada e homologada desde o ano de 2004, contudo, a sua desintrusão ainda não foi finalizada, o que possibilita a permanência de ocupantes não indígenas dentro de seus limites territoriais e aumenta o risco de conflitos na região.

Por essa razão, a FUNAI ajuizou ação civil pública na Justiça Federal, no ano de 2017, com o objetivo de assegurar à etnia Krikati o usufruto exclusivo sobre as suas terras originárias. O MPF atua na referida ação como fiscal da ordem jurídica. A ação teve o seu desenrolar sobrestado para que fosse realizada tentativa de solução pela via da conciliação. Dessa forma, a Justiça Federal promoveu a identificação dos não indígenas que ainda se encontravam dentro da TI Krikati, em 2017, bem como suspendeu o trâmite do processo.

Todavia, após longos anos desde então, o Ministério Público Federal entende que a solução conciliatória se comprovou inviável, requerendo à Justiça Federal de Imperatriz (MA) a retomada do curso do processo. Desde 2004, a demarcação da Terra Indígena Krikati foi homologada por decreto presidencial, mas nunca houve a efetivação de sua desintrusão, isto é, da desocupação dos não indígenas inseridos em seus limites territoriais, de modo a concretizar o direito estipulado no art. 231 da Constituição Federal, que reconhece o usufruto exclusivo dos indígenas sobre as suas terras originárias.

Recentemente, o Conselho Indigenista Missionário (Cimi) encaminhou ofício ao MPF, com o relatório de monitoramento ambiental da Terra Indígena Krikati, elaborado pelas lideranças da etnia a partir de diligências realizadas entre 20 e 23 de janeiro de 2022.

Atos ilícitos - Por por meio do relatório e fotografias apresentados, foram constatados diversos atos ilícitos dentro da TI Krikati, como, por exemplo, a retirada de madeira, a presença de tratores dentro da área, o desmatamento de novas áreas para plantação, a abertura de novos pastos, a presença de novos ocupantes, o retorno de ocupantes já indenizados, a edificação de casas novas, a construção de cercas e muros nas regiões por eles ocupadas e a remoção dos marcos de cimento que delimitam a TI. A retirada de tais marcos, bem como a chegada de novos ocupantes e o retorno de outros já indenizados, evidenciam a má-fé de parte dos não índios que ocupam o território Krikati, já devidamente demarcado e homologado por decreto presidencial.

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Além disso, o Ministério Público Federal constatou a existência de diversos autos de infração recentemente lavrados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a partir de crimes ambientais praticados no interior da TI Krikati, o que demonstra que, mesmo com a tentativa de solução conciliatória, a prática de crimes ambientais não foi interrompida.

Por esse motivo, o MPF pede à Justiça Federal de Imperatriz (MA) o cancelamento das audiências para tentativa de conciliação, devendo o processo retomar o seu curso regular, com o objetivo de acelerar a solução do litígio. Além disso, foi requerido o deferimento do ingresso da Associação Vyty Cati das Comunidades Indígenas Timbira do Maranhão e do Tocantins e do Conselho Indígena Pep’Cahyc Krikati, como assistentes litisconsorciais da parte autora, bem como do Conselho Indigenista Missionário, este na qualidade de amicus curiae.

Por fim, ante a constatação do aumento da prática de crimes ambientais no interior da TI Krikati, em patamar que indica a degradação ambiental no quantitativo aproximado de 1.300 hectares desde 2017, e em virtude dos riscos que essa situação ocasiona à etnia Krikati, de ordem sociocultural e também física, o Ministério Público Federal requereu à Justiça Federal a concessão de medida de tutela antecipada, para que o processo de desintrusão da TI Krikati seja imediatamente retomado.

Para ler a íntegra da manifestação, clique aqui.

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