IMPERATRIZ - De acordo com o decreto municipal nº 94/2020, bares, restaurantes e estabelecimentos comerciais de entretenimento devem funcionar com 50% da capacidade máxima de ocupação.
Conforme está previsto no alvará de proteção e prevenção contra incêndio ou documento similar do local, o estabelecimento deve respeitar a distância mínima de 2 metros entre as mesas, que devem disponibilizar o máximo de quatro assentos em cada uma.
A ocupação desses estabelecimentos será medida por quantidade de pessoas, tendo como parâmetro a ocupação de assentos totais do estabelecimento.
Os proprietários devem disponibilizar em local visível para fiscalização as informações sobre a ocupação total do estabelecimento, medida em assentos, diariamente. Continua proibida a realização de eventos em pistas de dança e boates.
A fiscalização tem atuado de maneira intensa por Imperatriz, para verificar o cumprimento das regras do distanciamento social, como distância entre as mesas, a lotação ultrapassando o permitido e outras regras sanitárias.
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