IMPERATRIZ – Autuado por aliciamento de menores, previsto no artigo 217-A do Código Penal, o radialista Francisco Charles Renald Ribeiro Torres, conhecido como Renald Café, teve sua prisão em flagrante, convertida em provisória. A decisão foi da juíza Ana Beatriz Jorge de Carvalho Maia, da 2ª Vara Cível, durante Audiência de Custódia, realizada nesse domingo (1º), no Fórum de Justiça.
De acordo com a sentença preferida pela magistrada, o acusado que não usou algemas durante a audiência, já que não representava risco de fuga, ou a sua integridade e de terceiros, ficou determinada que o radiante vai continuar preso. Um dos elementos para que a prisão fosse mantida são os depoimentos das vítimas e de testemunhas.
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“No caso, os indícios de autoria e a materialidade se interferem do depoimento das testemunhas e da própria vítima. O fundamento da prisão preventiva consiste na ‘na garantia de ordem pública’ se encontra presente nesse caso não apenas pela repulsa que esse crime provoca a sociedade, como também pelo fato de que são duas vítimas menores, uma apenas de 10 anos, outra apenas com 11 anos de idade”, diz um trecho da sentença.
Após a custódia, Renald Café foi levado novamente para Unidade Prisional de Ressocialização de Imperatriz (UPRI), antiga CCPJ. O ato libidinoso cometido pelo radialista, teria acontecido dentro da cabine de uma rádio, localizada nas dependências do Imperial Shopping, no começo da noite de sexta-feira (29), onde o acusado trabalha na locução. O crime foi denunciado por um segurança que acionou o Conselho Tutelar. Renald foi preso em flagrante, horas depois, em sua residência, em Davinópolis.
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