Por falta de abastecimento

MP garante liminar contra a Caema em Imperatriz

A companhia está obrigada a constituir, em 30 dias, fundo no valor de R$ 1 milhão.

Divulgação / MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h36
(Reprodução/TV Mirante)

IMPERATRIZ – Como resultado de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA), a Justiça concedeu liminar obrigando a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) a prestar serviços ininterruptos, contínuos e satisfatórios em Imperatriz, sob pena de multa diária de R$ 253.123. O valor corresponde a R$ 1 por habitante do município.

A decisão é fruto de manifestação proposta, em novembro deste ano, pelo titular da Promotoria do Consumidor da Comarca de Imperatriz, Sandro Bíscaro. A ACP requeria o ressarcimento do valor cobrado pela empresa aos usuários nos dias em que não houve abastecimento de água, dentre outras solicitações.

Segundo a decisão, assinada pelo juiz Marcelo Testa Baldochi, a companhia está obrigada a constituir, no prazo de 30 dias, fundo emergencial no valor de R$ 1 milhão, a ser depositado em conta remunerada à disposição do juízo. O objetivo é sanar eventuais crises de desabastecimento.

A determinação exige, ainda, que a Caema disponibilize, para cada conjunto de motobomba, outro com as mesmas características, como reserva técnica. A empresa terá que restituir em dobro, a todos os usuários, os valores cobrados indevidamente, relativos aos 49 dias de desabastecimento parcial e aos 11 dias de abastecimento total, que aconteceram nos meses de setembro e outubro de 2013. O problema atingiu 13 bairros.

Também em outubro de 2013, houve o rompimento da adutora do município, causando interrupção do abastecimento por cinco dias. Nos meses de setembro e dezembro de 2014, houve a redução pela metade do fornecimento em toda a área urbana de Imperatriz.

O ressarcimento deve ser feito por meio de bonificação na fatura de consumo de cada unidade consumidora, referente ao mês seguinte à concessão da liminar, até que se esgote o débito. Os valores individuais devem ser informados à Justiça.

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