Eleições 2014

Eleições: veja o que pode e o que não pode na hora de votar

Neste domingo (5), mais de 160 mil leitores irão às urnas em Imperatriz.

Angra Nascimento / Imirante Imperatriz

Atualizada em 27/03/2022 às 11h50
Mais de 160 mil leitores irão às urnas em Imperatriz. (undefined)

IMPERATRIZ - Mais de 160 mil eleitores devem ir às urnas neste domingo (5), em Imperatriz, segundo maior colégio eleitoral do Maranhão. Porém, na hora de exercer a cidadania surgem muitas dúvidas, como por exemplo, o look, a documentação e formas manifestação.

De acordo com o chefe de cartório da 33ª Zona Eleitoral de Imperatriz, José Conceição Souza, há várias recomendações, a principal delas é que o eleitor não esqueça, em hipótese nenhuma, o documento com foto que pode ser a carteira de identidade, não precisa, necessariamente, ser o título eleitoral.

O eleitor não pode, ainda, fazer propaganda eleitoral de nenhum tipo, como boca de urna, e manifestações, como distribuição de santinho. Usar o celular, também, será proibido. Selfie na urna, nem pensar, pois o sigilo do voto precisa ser mantido.

De acordo com José Souza, uniformização padronizada, pode, desde que seja apenas uma pessoa. Se tiver mais de duas pessoas vestindo a mesma cor de roupa, configura propaganda, e é crime.

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O eleitor pode levar uma “colinha” com os números dos seus candidatos, um adesivo, um botom, ou até uma pequena bandeira que represente seu candidato ou sua coligação. Cabe lembrar, todavia, que essa miniestação seja de forma silenciosa.

Não pode, porém, fazer gesto, ou falar que aquela é sua opção de voto, pois caracteriza propaganda. O eleitor que for pego nessas condições terá que enfrentar perante a Justiça Eleitoral o normativo, que pode resultar até em uma detenção por aquele dia.

Para o dia das eleições, o José Souza recomenda que o cidadão use roupas confortáveis. Pode ser até barbuda, porém, nada de chegar à cabine de votação sem camisa. O eleitor pode usar uma camisa, um botom ou boné com número de candidato, desde que seja uma manifestação individual e silenciosa.

É bom lembrar que a Justiça Eleitoral estará atenta à propaganda eleitoral indevida no dia das eleições. Conforme a Lei 9.504/97, a propaganda eleitoral irregular é punida com prisão de 6 meses a 1 ano com a alternativa da prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e multa que varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,050.

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