GRAJAÚ - O juiz eleitoral Alexandre Magno de Andrade, da 15ª zona eleitoral, em Grajaú, deferiu nesta quarta-feira (31) um pedido do Avante e decidiu proibir a coligação formada pelos partidos PSDB/Cidadania, MDB, PT/PCdoB/PV, União Brasil, Republicanos, PSB e PP de realizar num campo de futebol a convenção partidária que homologará a candidatura do médico Gilson Guerreiro a prefeito da cidade.
O evento está inicialmente marcado para o dia 2 de agosto, no Campo Society da Cidade Alta, mas deve ser realizado em outro local, com pena de multa de R$ 500 mil a cada partido ou federação por descumprimento, em caso de mantido despacho de base em instâncias superiores até a data marcada.
Na ação, o Avante apontou que o campo “é uma espécie de praça pública, sem muros fechados, cercado apenas de gradeado perfurado e, portanto, de fácil acesso e, sobretudo, de ampla visualização e sonorização a todos, ás margens de localidade central na municipalidade, não se tratando portanto, de um local fechado, com acesso dirigido apenas aos convencionados”.
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No seu despacho, o magistrado destacou que, por ser um evento interna corporis, a convenção partidária “não pode alcançar eleitores em geral, sob pena de configuração de propaganda eleitoral antecipada, prática ilegal e passível de punição”.
“Neste contexto, a realização de convenção partidária em local público como o Campo Society desta cidade de Grajaú/MA, não se revela como medida adequada ao presente contexto, porquanto, em se tratando de espaço aberto e de acesso indiscriminado, verifica-se a evidente possibilidade do evento partidário fugir à sua finalidade precípua, atingindo toda a comunidade e eleitorado local. Há, portanto, grande possibilidade de a convenção partidária se transmudar em um verdadeiro comício eleitoral”, completou.
Para a coligação de GIlson Guerreiro, resta recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão, ou atender à determinação do juiz da zona eleitoral e realizar o evento em novo local.
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