Justiça

Acusado de praticar estupros é condenado em Grajaú

Ozeas Pereira foi condenado a 44 anos de reclusão, inicialmente em regime fechado.

Divulgação / Assessoria

Atualizada em 27/03/2022 às 11h56

GRAJAÚ - O juiz Holídice Barros Cantanhede, titular da 1ª Vara da Comarca de Grajaú, realizou nessa quarta-feira (2) uma sessão do Tribunal do Júri. No banco dos réus, Ozeas Pereira de Souza, acusado de ter praticado crime de estupro contra cinco mulheres, entre as quais duas adolescentes. Ele foi condenado à pena de 44 anos de prisão, a ser cumprida em regime fechado.

De acordo com a denúncia, o acusado teria estuprado M.R.S., N.M.R, S.S.S, A.S.R, e J.S.C, sendo que as duas últimas tinham apenas 14 anos à época dos crimes. Os dois primeiros estupros dos quais Ozeas era acusado ocorreram em 7 de junho de 2012. Ele teria praticado atos libidinosos com M.R.S, ameaçando gravemente e agredindo. O crime foi num matagal próximo ao clube Brilho do Sol, no bairro do Ipem, em Grajaú. A vítima foi obrigada a cometer atos sexuais sob ameaça de uma faca.

Na mesma data, o denunciado teria feito mais duas vítimas: as adolescentes J.S.C e A.S.R., as duas de 14 anos de idade. Ele utilizou o mesmo modo de abordar e operar, ameaçando as duas meninas com uma faca, com agressões e tapas no rosto, e as obrigando a manter relações sexuais com ele e entre si. O fato ocorreu perto de um parque de diversões.

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Cinco meses depois, Ozeas teria praticado, da mesma forma, as mulheres N.M.R e S.S.S, crimes cometidos no bairro Extrema, em Grajaú. As duas mulheres teriam sido abordadas pelo acusado quando saíram do trabalho. Utilizando uma faca, ele teria agredido as duas e praticado atos libidinosos e estupro com a duas vítimas. Iniciadas as investigações após o cometimento do primeiro estupro, contra a vítima M.R.S, o denunciado continuava à solta cometendo ataques, até que em março de 2013 ele acabou sendo preso em flagrante após tentar estuprar outra vítima, D.A.S.

Na delegacia, ele foi reconhecido por todas as outras mulheres. As vítimas foram ouvidas e afirmaram em audiência que o acusado foi a mesma pessoa que as violentou sexualmente. Muito embora o acusado tenha ficado em local separado durante os depoimentos, as vítimas afirmaram já tê-lo visto ao menos uma vez, quando do reconhecimento na fase policial ou mesmo por ocasião do acesso ao fórum, quando o viram em suas dependências.

Na sentença, o magistrado fixou a pena em 44 anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís. Ozeas Pereira deverá aguardar o trânsito em julgado preso, uma vez que ainda subsistem os requisitos da prisão provisória e comprovada a alta periculosidade que ele apresenta.

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