SÃO LUÍS – A Justiça do Maranhão condenou a Microsoft ao pagamento de indenização de R$ 2 mil a um usuário que teve sua conta de e-mail bloqueada. A decisão foi proferida pelo 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, sob responsabilidade da juíza Maria José França Ribeiro.
De acordo com o processo, o autor utilizava um e-mail há mais de 15 anos, empregando-o em atividades profissionais, pessoais e bancárias. O endereço eletrônico também estava cadastrado como contato principal junto à Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Maranhão (OAB-MA), para fins de publicações e comunicações oficiais.
Usuário ganha ação contra Microsoft após perder acesso ao e-mail no Maranhão
O problema começou em 1º de julho de 2025, quando o sistema da Microsoft apresentou um “erro na conta” e solicitou a redefinição de senha. O usuário tentou recuperar o acesso por meio do número telefônico vinculado, mas o sistema exibiu mensagem informando que o método de verificação “não estava funcionando no momento”.
Nas tentativas seguintes, o usuário enfrentou novas falhas como o bloqueio de solicitações por “limite diário atingido” e a recusa de formulários de recuperação, sob a justificativa genérica de que as informações fornecidas “não foram suficientes para validar a propriedade da conta”.
Justiça maranhense condena Microsoft por falha no serviço de e-mail
O autor alegou que a impossibilidade de acesso ao e-mail o deixou vulnerável à perda de dados sigilosos, prejudicando suas atividades profissionais, especialmente no recebimento de intimações e comunicações da OAB. Por isso, pediu o restabelecimento da conta e indenização por danos morais.
Em defesa, a Microsoft afirmou ter cumprido a liminar judicial ao enviar links de recuperação para o e-mail alternativo do usuário e sustentou que o procedimento aplicado é o mesmo usado em milhares de casos semelhantes, cabendo ao titular da conta seguir corretamente as instruções de recuperação.
Na sentença, a juíza Maria José França Ribeiro destacou que ficou comprovada a titularidade do e-mail pelo autor, com base nos cadastros junto à OAB e instituições bancárias. Segundo a magistrada, caberia à empresa comprovar o atendimento adequado às reclamações administrativas.
Bloqueio de e-mail leva Microsoft à condenação
“Apesar de a requerida afirmar que o autor não conseguiu recuperar o acesso por não saber as informações de segurança, verificou-se que ele tentou recuperá-la pelo telefone cadastrado (...). Não restam dúvidas de que o e-mail é de titularidade do reclamante”, afirmou a juíza na decisão.
Com isso, o juizado confirmou a liminar que determinava a reativação da conta e condenou a Microsoft a pagar R$ 2.000,00 ao usuário por danos morais decorrentes da falha na prestação de serviço.
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