Convênio com o FNDE

Ex-prefeita de Governador Newton Bello é condenada por prejuízo de mais de meio milhão

Leula Pereira Brandão foi condenada depois de ter recebido, na sua gestão, mais de meio milhão para a execução de obra que jamais foi concluída.

Ipolítica, com informações do MPF

Decisão judicial obriga ex-prefeita a devolver recursos de convênio (Divulgação)

GOVERNADOR NEWTON BELLO - A Justiça Federal condenou a ex-prefeita do município de Governador Newton Bello, Leula Pereira Brandão, por improbidade administrativa, pelo prejuízo de R$ 590.214,49 provocado aos cofres públicos. O recursos eram oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Leula foi prefeita de Governador Newton Bello entre os anos de 2009 e 2016. 

Ela foi condenada ao ressarcimento do dano e pagamento de multa no mesmo valor; a suspensão dos direitos políticos por 5 anos; a perda de cargo ou função pública; e a proibição de contratar com a administração pública por 5 anos.

O processo foi movido pelo Ministério Público Federal, depois de ter recebido denúncia da Câmara Municipal de Vereadores. Um inquérito foi instaurado para apurar as possíveis irregularidades apontadas por parlamentares ao convênio nº 700027/2011, celebrado entre o Município e o FNDE para a construção de uma escola de educação infantil, no âmbito do Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhagem da Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância). 

Contrato

O montante total aprovado para o convênio foi de R$ 1.192.352,49, sendo que o FNDE participaria com uma cota de 99% (R$1.180.428,97) e a prefeitura com o restante do valor, cerca de R$ 12 mil, apenas. 

O município, então, recebeu o repasse de 50% da cota do FNDE, R$ 590.214,49, para que o projeto fosse realizado e chegou a contratar uma empresa de construção para prestação do serviço.  

Em vistoria realizada no dia 20 de janeiro de 2014, porém, o engenheiro-supervisor constatou que havia sido executado apenas 16,53% das obras, que estavam paralisadas. 

Foi constatado, inclusive, que no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação as obras estão definidas como inacabadas, o que resultou na extinção do convênio.

“Não obstante a transferência da quantia de R$ 590.214,49, correspondente à metade do montante ajustado com o órgão convenente, apenas 16,53% do total da obra foi realizada”, ressaltou o MPF na ação. De acordo com o órgão, a ex-gestora causou prejuízo ao erário ao não comprovar a regular aplicação dos recursos e acabar por frustrar o objeto do convênio, que era a construção da escola.

A ex-prefeita ainda não se manifestou sobre a decisão da Justiça Federal. 

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