ESTREITO - O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) ajuizou 11 Ações Civis Públicas (ACPs) de ressarcimento ao erário municipal contra vereadores de Estreito que receberam, ilegalmente, reajuste de seus subsídios enquanto eram parlamentares de 2011 a 2012.
Foram acionados os ex-parlamentares Benedito Torres Salazar, Bento Cunha de Araújo, Edevandrio Gomes Pereira, Elton Pasa, Eriberto Carneiro Santos, Inocêncio Costa Filho, José Rómulo Rodrigues dos Santos, José Wilson Vilar e Manoel Barbosa de Sousa, Reginalva Alves Pereira e Tavane de Miranda Firmo.
Os membros do Legislativo municipal tiveram aumento de R$ 3.716 mil para R$ 4.700 mil. O Ministério Público pede ao Poder Judiciário que determine aos vereadores a devolução aos cofres públicos, com atualização monetária, dos valores excedentes recebidos irregularmente.
O Tribunal de Contas do Estado foi consultado e concluiu que o aumento foi ilegal, considerando que o subsídio dos vereadores deve ser fixado em parcela única pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente.
Diante da confirmação da ilegalidade, a Promotoria de Justiça de Estreito encaminhou ofício requerendo a imediata sustação do aumento, o encaminhamento ao Ministério Público dos documentos relativos ao reajuste salarial dos vereadores com informações das datas de votação e atos da mesa diretora.
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Foi solicitado o levantamento dos meses pagos irregularmente, descontos, nos meses seguintes, das diferenças efetivamente recebidas pelos parlamentares. O pedido foi reiterado por diversas vezes sem qualquer resposta do Poder Legislativo.
“Os vereadores, ao deliberarem e aprovarem em conjunto matéria de claro favorecimento próprio, incorreram em conduta lesiva aos cofres públicos, prejudicando toda a municipalidade, que custeou um aumento arbitrário e ilegal”, afirmou a promotora de justiça Rita de Cássia Pereira Souza.
PEDIDOS
Além do ressarcimento, o MP-MA pede que a Justiça determine à Mesa Diretora da Câmara Municipal para se abster de implementar novos reajustes nos subsídios dos vereadores em respeito à regra da legislatura subsequente, prevista na Constituição Federal e que seja aplicada multa de R$ 10 mil a ser paga pelos membros, individualmente, da Mesa Diretora, caso a decisão seja descumprida.
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