Tribunal do Júri

Acusados de homicídio são condenados na cidade de Codó

Segundo o CGJ-MA, eles foram julgados pela prática de homicídio, que teve como vítima Carlos Pereira de Sousa.

Divulgação / CGJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h02
De acordo com a denúncia, o crime aconteceu em 3 de junho de 2018, por volta das 12h30min, no Forró do Velho, localizado no Bairro Codó Novo. (Arte: Imirante.com)

CODÓ - A 3ª Vara de Codó realizou, nessa quarta-feira (23), uma sessão do Tribunal do Júri, tendo como réus os homens Francisco Renan Silva Ferreira e João Batista Desidério. Segundo o CGJ-MA, eles foram julgados pela prática de homicídio, que teve como vítima Carlos Pereira de Sousa.

Ainda segundo a Justiça, o conselho de sentença decidiu por julgar os réus culpados. Francisco Renan recebeu a pena de 16 anos e 4 meses de prisão, e João Batista recebeu a pena de 14 anos de reclusão. Os dois deverão cumprir a pena, inicialmente, em regime fechado. João Batista poderá recorrer em liberdade. O júri foi presidido pela juíza titular Flávia Barçante.

De acordo com a denúncia, em 3 de junho de 2018, por volta das 12h30min, no Forró do Velho, localizado no Bairro Codó Novo, Francisco Renan Silva Ferreira e João Batista Desidério, previamente combinados e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, efetuaram vários disparos de arma de fogo, causando morte imediata de Carlos Pereira. A polícia apurou que, na data citada, a vítima retornava com sua esposa do “Forró do Velho”, momento em que avistaram os dois acusados passando em uma motocicleta.

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Ato contínuo, Francisco e João Batista retornaram, dessa vez a pé, momento em que Francisco teria se aproximado e efetuado vários disparos de arma de fogo contra Carlos Pereira, tendo a vítima caído. Ainda assim, João Batista teria efetuado outros disparos, provocando morte imediata. Posteriormente, os denunciados saíram correndo do local do crime. A polícia foi acionada, dando início às investigações, tendo sido realizada diligências para localizar os envolvidos no crime. Pelas características repassadas pelas testemunhas aos policiais, os dois homens foram localizados e encaminhados para Delegacia. Em depoimento, Francisco Renan negou a prática do crime.

Entretanto, o acusado João Batista confessou a participação no delito e apontou a autoria para o comparsa Francisco. O motivo do crime teria sido um acerto de contas por dívida oriunda do tráfico de drogas, tanto é que a companheira da vítima informou que Carlos Pereira vendia drogas em sua casa. Por fim, cabe ressaltar que foi encontrada uma arma na residência de João Desidério e encaminhado um projétil que foi retirado da vítima para exame no ICRIM, a fim de realizar exame de confrontação de balística, no qual foi constatado que a bala que perfurou a vítima saiu da arma de fogo encontrada na casa de um dos homens.

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