Justiça determina que herdeiros de ex-prefeito de Buriticupu e construtora devolvam R$ 2,3 milhões desviados da educação
Segundo a sentença da 5ª Vara Federal, a construtora responsável pelos serviços abandonou os canteiros após executar apenas uma parte das obras.

BURITICUPU - A Justiça Federal no Maranhão condenou a construtora responsável e os bens deixados por um ex-prefeito de Buriticupu por desvio de recursos públicos federais repassados ao município para a construção de quadras escolares. O prejuízo aos cofres públicos ultrapassa R$ 2,3 milhões, valor que deverá ser integralmente ressarcido ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com juros e correção monetária.
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As verbas haviam sido transferidas em 2011, por meio de convênio firmado com o FNDE, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento 2 (PAC 2), que visava promover melhorias na infraestrutura da educação pública. O projeto previa a construção de cinco quadras escolares cobertas com palco. No entanto, auditorias e vistorias constataram que as obras foram deixadas inacabadas, muitas ainda em estágio inicial, apesar de os pagamentos terem sido efetuados.
Segundo a sentença da 5ª Vara Federal, a construtora responsável pelos serviços abandonou os canteiros após executar apenas uma parte das obras – que, ainda assim, apresentava divergências em relação aos projetos aprovados. Durante a gestão do ex-prefeito, dados falsificados foram inseridos no Sistema de Monitoramento de Obras do FNDE (Sismec), indicando que mais de 90% das construções haviam sido concluídas. No entanto, relatórios técnicos e fotografias comprovaram que, na maioria dos lotes, nem 40% das obras haviam sido realizados.
A ação civil pública foi inicialmente proposta pelo município na Justiça Estadual em 2014. Com o envolvimento do Ministério Público Federal (MPF) e o interesse do FNDE em recuperar os recursos desviados, o processo foi transferido à Justiça Federal em 2018.
Como o ex-prefeito faleceu antes da conclusão do julgamento, a Justiça determinou que os valores desviados sejam ressarcidos por meio da herança, ou seja, dos bens deixados por ele, dentro dos limites do que foi transferido aos herdeiros.
A construtora, além de obrigada a devolver os valores, também foi punida com a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por cinco anos. Ainda cabe recurso da decisão.
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