BURITICUPU – Uma Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público (MP), requer a suspensão do Edital n° 001/2013, que prevê a realização de um concurso público para diversos cargos na administração municipal de Buriticupu.
Na ação, o promotor Gustavo de Oliveira destaca que o MP recebeu diversas denúncias sobre a contratação irregular de servidores por parte da prefeitura. Profissionais das áreas de saúde, serviços gerais, professores, entre outros, têm contratos temporários de trabalho, sem terem sido aprovados em concurso público.
A contratação sem a realização de concurso público só é aceita nas hipóteses de urgência e completa impossibilidade de realização do certame. Mais grave é o fato de que para esses mesmos cargos, há diversos candidatos aprovados no último concurso público realizado em 2009, que nunca foram nomeados.
Mesmo mantendo funcionários contratados irregularmente, a Prefeitura de Buriticupu lançou um edital no qual o número de vagas não corresponde à demanda existente. Um exemplo é o cargo de professor, para o qual as vagas previstas no certame são bem inferiores à quantidade de profissionais contratados.
Em outros cargos a situação é ainda pior, pois apesar de existirem contratos temporários de trabalho não estão previstas vagas no concurso. É o caso dos cargos de nutricionista, fonoaudiólogo e educador físico, por exemplo.
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Na ação, o MP requer que a prefeitura forneça, no prazo de três dias, uma relação atualizada, com nomes e cargos de todos os servidores contratados, além da folha de pagamento do último mês e a lista de todos os aprovados no concurso público do Edital 001/2009, separados por cargo e informando os que já foram nomeados e os que ainda aguardam nomeação.
Suspensão
Também foi pedida a suspensão da realização do concurso público até que sejam sanadas as irregularidades existentes. Em até 30 dias deverá ser publicado novo edital, com a retificação do número de vagas oferecidas, que deverá ser equivalente ao número de contratados temporariamente.
Além disso, pede a inserção dos cargos de nutricionista, fonoaudiólogo, educador físico, pedagogo, assistente social, psicólogo, veterinário e médico. Caso a ação não seja apreciada pela Justiça até 22 de fevereiro, data de realização das provas, o Ministério Público requer a anulação do concurso.
A promotoria também pede que a Justiça determine, no prazo máximo de 15 dias, a nomeação dos excedentes aprovados no último concurso público e a exoneração dos servidores contratados irregularmente.
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