BRASIL – O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou a ampliação do prazo para que pescadores artesanais solicitem o Seguro-Defeso. Com a nova regra, o benefício poderá ser requerido a partir de 30 dias antes até 90 dias depois do início do período de proibição da pesca.
A mudança já está em vigor e busca facilitar o acesso dos trabalhadores ao benefício, especialmente em localidades onde há dificuldades de conexão à internet ou de deslocamento até unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Para os períodos de defeso com duração de até 90 dias, o requerimento poderá ser apresentado até o último dia da paralisação da atividade pesqueira.
Segundo o MTE, a alteração não modifica as exigências para receber o Seguro-Defeso nem a quantidade ou o valor das parcelas pagas aos beneficiários.
Quem tem direito ao Seguro-Defeso
O Seguro-Defeso é destinado aos pescadores artesanais que precisam interromper suas atividades durante a época de reprodução de determinadas espécies de peixes.
O período de suspensão da pesca é definido por órgãos ambientais e varia conforme a espécie e a localização.
Para receber o benefício, o trabalhador precisa atender a critérios estabelecidos pelo governo, entre eles:
Exercer a pesca de forma contínua, individualmente ou em regime de economia familiar;
Estar inscrito no Registro Geral de Pesca (RGP) há pelo menos um ano;
Comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária sobre a comercialização da produção nos 12 meses anteriores ao pedido ou desde o último defeso, considerando o menor período;
Não possuir outra fonte de renda além da atividade pesqueira;
Não receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou benefícios previdenciários, com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte limitada a um salário mínimo;
Apresentar a solicitação dentro do prazo estabelecido.
Como solicitar o Seguro-Defeso
Desde novembro de 2025, a administração do Seguro-Defeso está sob responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego. Os pescadores podem solicitar o benefício diretamente pelo Portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
As plataformas também permitem consultar o andamento do requerimento, verificar pagamentos e apresentar recursos administrativos.
Outra opção para obter informações é a Central de Atendimento Alô Trabalho, disponível pelo telefone 158.
O próprio pescador pode realizar a solicitação e acompanhar todas as etapas do processo pelos canais oficiais, sem necessidade de intermediários.
Saiba Mais
Receba também as principais notícias do Maranhão, do Brasil e do mundo diretamente no seu e-mail. Cadastre-se gratuitamente no Imirante.com e ative a opção "Receber conteúdos por e-mail" para acompanhar a Newsletter do Imirante.
Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.