BRASÍLIA – A Lei Maria da Penha completa 20 anos nesta sexta-feira (7) como um dos principais marcos no enfrentamento à violência contra as mulheres no Brasil. Sancionada em 7 de agosto de 2006, a legislação definiu mecanismos de prevenção e proteção contra a violência doméstica e familiar e contribuiu para tirar agressões antes tratadas como questões privadas de dentro de casa.
Duas décadas depois, especialistas reconhecem avanços proporcionados pela legislação, mas apontam obstáculos para que a proteção prevista seja efetivamente garantida. Entre os problemas estão a subnotificação, a dificuldade de acesso à Justiça, o descumprimento de medidas protetivas e a falta de estrutura adequada para atender as vítimas.
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Os números também mostram a dimensão do problema. Em 2025, 1.568 mulheres foram vítimas de feminicídio no Brasil, aumento de 4,7% em relação ao ano anterior. Desde a tipificação do crime, em março de 2015, ao menos 13.703 mulheres foram assassinadas por sua condição de mulher, segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP).
Avanços em 20 anos
Para a advogada Luciane Mezarobba, que atua exclusivamente no atendimento a mulheres, a Lei Maria da Penha transformou a forma como a violência doméstica é tratada no país.
“Ela elevou o combate à violência contra a mulher, nos âmbitos familiares, doméstico e amoroso, a um problema público, superando aquela velha e obtusa máxima de que ‘em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher’”, afirmou à Agência Brasil.
A legislação reconhece que a violência contra a mulher não se limita às agressões físicas e pode ocorrer também de forma psicológica, sexual, patrimonial, moral e vicária.
A violência vicária foi incluída na legislação em 2026 e ocorre quando o agressor utiliza terceiros, como filhos, familiares ou integrantes da rede de apoio, para atingir a vítima.
“São avanços consistentes e que seguramente já salvaram muitas vidas, apesar dos terríveis números de feminicídio e violência contra a mulher que nos assombram diariamente”, avaliou Luciane.
A socióloga e cientista política Bruna Camilo também destaca como avanço o fato de a legislação ter dado nome a comportamentos que anteriormente eram naturalizados.
“Antes da lei, era uma agressão como qualquer outra. As mulheres não tinham a quem recorrer nem ao que recorrer. Elas achavam que era o destino delas, era uma naturalização absurda da violência contra as mulheres”, disse.
Apesar disso, Bruna avalia que a existência da lei não é suficiente sem a aplicação efetiva das medidas previstas.
“Ela é muito importante, é inegável, traz um norte para o nosso país, só que infelizmente ela não é cumprida em todo o seu teor”, afirmou.
Medidas protetivas
O cumprimento das medidas protetivas está entre os desafios enfrentados pelas mulheres que recorrem à Justiça.
Júlia*, que denunciou uma agressão cometida pelo ex-companheiro e pai de seu filho, conseguiu uma medida protetiva de urgência na Justiça de São Paulo. Segundo ela, porém, a determinação de distância mínima não foi fiscalizada.
“A medida de manter o ex-companheiro longe acaba não sendo monitorada de forma alguma. Não é só comigo. Várias mulheres pedem a medida protetiva, ela é registrada, só que ela não é praticada”, relatou.
O agressor morava a menos de um quilômetro da vítima e, segundo Júlia, continuava fazendo trajetos pelo bairro que passavam em frente à casa dela.
No primeiro semestre de 2026, foram registrados 13.301 descumprimentos de medidas protetivas de urgência no estado de São Paulo. O número representa aumento de 18,7% em relação ao mesmo período de 2025, quando foram contabilizados 11.209 casos, segundo a Secretaria da Segurança Pública do estado.
Um dos casos terminou no feminicídio de Carla Carolina Miranda da Silva, morta a facadas em uma rua da capital paulista em janeiro deste ano. Ela já havia denunciado o agressor por violência doméstica e tinha uma medida protetiva que determinava que ele não se aproximasse.
Desafios na aplicação
Para Bruna Camilo, o enfrentamento à violência doméstica também depende da atuação das instituições responsáveis por aplicar a Lei Maria da Penha. Segundo ela, as delegacias precisam oferecer condições para que as mulheres se sintam seguras para denunciar, enquanto juízes e promotores devem tratar os casos com a gravidade necessária.
“Nossa sociedade é patriarcal, ela é construída [com base] na misoginia e no machismo. A sociedade precisa se reeducar em relação à violência contra as mulheres. Então, muita coisa tem que melhorar”, afirmou.
A advogada Luciane Mezarobba avalia que a legislação já está incorporada à rotina do sistema de Justiça, mas aponta problemas estruturais que dificultam sua aplicação.
“Todavia, não é raro encontrar equipamentos públicos desatualizados, desequipados, com poucos funcionários, e alguns deles sem a sensibilidade e o preparo necessários. Há um volume grande de trabalho e um contingente insuficiente para atendê-lo”, disse.
A advogada relatou o caso de uma cliente que precisou esperar cinco horas para prestar depoimento sobre uma denúncia, enquanto acompanhava a chegada de outras mulheres em situações de violência.
Caso Tainara
Entre os episódios recentes de violência contra a mulher está o caso de Tainara Souza Santos, que foi atropelada e arrastada por cerca de um quilômetro na Marginal Tietê, em São Paulo, em novembro de 2025.
Tainara sofreu graves ferimentos nas pernas, foi socorrida e passou por cirurgias, mas morreu em 24 de dezembro, aos 31 anos. Ela deixou dois filhos.
Segundo a investigação, Tainara havia mantido um relacionamento breve com o autor da agressão, que não teria aceitado o término. O delegado responsável pelo caso apontou que a agressão envolveu sentimento de posse e desprezo pela condição de mulher da vítima.
Quem é Maria da Penha
Maria da Penha Maia Fernandes é uma ativista pelos direitos das mulheres cuja história deu nome à legislação. Em 1983, ela sofreu duas tentativas de feminicídio cometidas pelo então marido, Marco Antonio Heredia Viveros.
Na primeira, Maria da Penha foi baleada pelas costas enquanto dormia e ficou paraplégica. O agressor alegou inicialmente que teria ocorrido uma tentativa de assalto, versão posteriormente contestada pela perícia.
Quatro meses depois, após retornar para casa, Maria da Penha foi mantida em cárcere privado por 15 dias e sofreu uma nova tentativa de assassinato, quando o então marido tentou eletrocutá-la durante o banho.
Mesmo após julgamentos realizados em 1991 e 1996, o agressor permaneceu em liberdade. Em 1998, o caso chegou à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (CIDH/OEA).
Em 2001, o Estado brasileiro foi responsabilizado por negligência, omissão e tolerância diante da violência doméstica contra as mulheres. Viveros foi preso em outubro de 2002, passou ao regime semiaberto em 2004 e obteve liberdade condicional em 2007.
Violência digital
Ao longo dos últimos anos, novas formas de violência também passaram a ganhar espaço com o avanço da tecnologia. A violência digital pode ocorrer por redes sociais e aplicativos de mensagens, com ações destinadas a intimidar, humilhar, ameaçar ou controlar mulheres.
Segundo Bruna Camilo, essas práticas podem ser enquadradas na Lei Maria da Penha quando estiverem inseridas nas formas de violência previstas pela legislação.
“A violência digital pode sim ser enquadrada na Lei Maria da Penha, porque existe ali a violência moral, que fere a dignidade da mulher”, explicou.
A especialista também citou outras legislações relacionadas ao ambiente digital, como a Lei Lola, a Lei Carolina Dieckmann e o ECA Digital. Para ela, além da existência das normas, é necessário garantir que sejam efetivamente aplicadas para contribuir para uma mudança cultural no enfrentamento à violência contra mulheres e meninas.
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