Linhas de Crédito

Governo libera R$ 15 bilhões do Plano Brasil Soberano para empresas

MP libera R$ 15 bilhões do Plano Brasil Soberano para empresas afetadas por crises internacionais; crédito será operado pelo BNDES e mira exportadores e indústria.

Ipolítica, com informações da Agência Brasil

Governo libera R$ 15 bilhões do Plano Brasil Soberano para exportadores; recursos serão operados pelo BNDES para enfrentar crises internacionais e tarifas externas. (Divulgação/Cecafé)

BRASÍLIA – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta quarta-feira (25) medida provisória que libera R$ 15 bilhões do Plano Brasil Soberano para apoiar empresas afetadas por crises internacionais, com linhas de crédito sob gestão do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Os recursos do Plano Brasil Soberano serão destinados principalmente a exportadores e setores estratégicos da indústria que enfrentam impactos de conflitos geopolíticos e medidas tarifárias externas.

Medida provisória

A Medida Provisória nº 1.345/2026 foi publicada no Diário Oficial da União e cria novas linhas de financiamento administradas pelo BNDES.

Segundo o governo, o objetivo é dar suporte a empresas relevantes para a balança comercial brasileira, especialmente diante da instabilidade provocada pela guerra no Oriente Médio e por restrições comerciais impostas por outros países.

O plano também mantém o atendimento a exportadores que ainda sofrem efeitos de tarifas aplicadas pelos Estados Unidos.

Origem do plano

O Plano Brasil Soberano foi lançado em agosto de 2025 para socorrer empresas atingidas pelo aumento de tarifas americanas sobre produtos brasileiros.

Na época, medidas adotadas pelo governo dos Estados Unidos chegaram a impor taxas de até 50% sobre alguns produtos.

Posteriormente, parte dessas tarifas foi derrubada pela Suprema Corte norte-americana, mas algumas regras continuam em vigor, como as previstas na Seção 232, que permite restrições por motivos de segurança nacional.

Fontes dos recursos

Os R$ 15 bilhões poderão vir de diferentes fontes públicas.

Entre elas estão o superávit do Fundo de Garantia à Exportação, recursos de fundos supervisionados pelo Ministério da Fazenda e outras dotações orçamentárias.

O governo informou que os valores disponíveis consideram o saldo financeiro apurado até 31 de dezembro de 2025.

Quem poderá acessar

Terão acesso às linhas de crédito empresas exportadoras de bens industriais e seus fornecedores.

Entre os setores incluídos estão siderurgia, metalurgia, autopeças, máquinas, equipamentos, farmacêutico e eletrônico.

Também poderão ser atendidas empresas afetadas pela falta de insumos estratégicos, como fertilizantes, em razão de conflitos internacionais.

Os recursos poderão financiar capital de giro, compra de máquinas, adaptação da produção, inovação tecnológica e ampliação da capacidade industrial.

As regras detalhadas serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional, além de normas complementares dos ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio.

Novo sistema de crédito

Além da medida provisória, o presidente sancionou a Lei nº 15.359/2026, que cria o Sistema Brasileiro de Crédito Oficial à Exportação.

A norma moderniza os mecanismos de financiamento e seguro para exportações brasileiras e amplia a atuação do BNDES no apoio a empresas.

Segundo o banco, a lei formaliza regras para financiamento de serviços ao exterior e alinha o país às práticas internacionais.

Transparência e controle

A nova legislação prevê a criação de um portal único para divulgar todas as operações de crédito aprovadas.

O BNDES também deverá apresentar anualmente ao Senado relatório com o portfólio de projetos financiados.

Outra regra determina que países inadimplentes com o Brasil não poderão receber novos financiamentos até regularizar a situação.

Economia verde e pequenas empresas

O texto também cria incentivos para projetos ligados à economia verde e à descarbonização.

Outra mudança permite ampliar a cobertura de risco em operações de exportação realizadas por micro, pequenas e médias empresas.

O prazo máximo passa de 180 para 750 dias na fase anterior ao embarque.

A lei ainda regulamenta o funcionamento do Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior, criado para proteger exportações brasileiras contra riscos comerciais.

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