Prazos Eleitorais

Eleições 2026: veja datas e prazos ao longo do ano eleitoral

Presidente e governadores tomarão posse em 5 e 6 de janeiro de 2027; primeiro turno será em 4 de outubro e segundo turno, se houver, em 25 de outubro

Com informações do g1

Fachada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

BRASÍLIA – As eleições 2026 já têm datas e prazos definidos pela Justiça Eleitoral. No dia 4 de outubro, os brasileiros irão às urnas para escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais no primeiro turno. Caso seja necessário, o segundo turno para presidente e governadores será realizado em 25 de outubro.

Uma das principais novidades do próximo pleito é a mudança nas datas de posse. Pela primeira vez, o presidente da República tomará posse em 5 de janeiro de 2027, enquanto os governadores assumirão os cargos no dia 6 de janeiro.

Principais datas do calendário das eleições 2026

O calendário das eleições 2026 reúne uma série de prazos importantes para eleitores, partidos e candidatos. Confira os principais:

Regularização do título eleitoral

  • Prazo final: 6 de maio de 2026
  • O serviço pode ser feito de forma online, pelos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
     

Desincompatibilização

Candidatos que ocupam cargos públicos ou atuam em empresas com contratos com o poder público devem se afastar das funções para evitar abuso de poder político ou econômico.

  • Prazos: variam de três a seis meses antes do primeiro turno, conforme o cargo.
     

Janela partidária

Deputados federais, estaduais e distritais poderão trocar de partido sem perder o mandato.

  • Período: entre março e abril de 2026.
     

Registro de partidos e federações

  • Prazo: até seis meses antes das eleições, no início de abril de 2026.
  • Partidos e federações devem ter estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
     

Domicílio eleitoral e renúncia de mandato

  • Também até o início de abril de 2026.
  • É o prazo para definição do domicílio eleitoral e para que ocupantes de cargos do Executivo renunciem caso queiram disputar outras funções.
     

Convenções partidárias

  • Período: de 20 de julho a 5 de agosto de 2026.
  • É quando os partidos escolhem oficialmente seus candidatos.
     

Registro de candidaturas

  • Prazo final: 15 de agosto de 2026, junto à Justiça Eleitoral.

     

Propaganda eleitoral

  • Início: 16 de agosto de 2026, nas ruas e na internet.
  • No rádio e na televisão, a propaganda começa 35 dias antes da antevéspera do pleito.

     

Regras e procedimentos das eleições 2026

Urnas eletrônicas

O Tribunal Superior Eleitoral iniciou o processo eleitoral de 2026 com a abertura do código-fonte das urnas eletrônicas, permitindo a fiscalização por instituições e pela sociedade civil.

Entre os testes previstos estão:

  • Teste Público da Urna, em dezembro de 2025, com participação de especialistas externos;
  • Teste de Confirmação, em maio de 2026, com nova rodada de avaliações técnicas.
     

Regras eleitorais não podem ser alteradas

A partir de outubro de 2025, entra em vigor o princípio da anterioridade eleitoral, que impede mudanças nas regras a menos de um ano da votação.
O TSE, no entanto, pode editar resoluções para regulamentar a eleição.

  • Prazo final: 5 de março de 2026.
     

Cláusula de desempenho

Para ter acesso ao fundo partidário e ao tempo de propaganda em rádio e TV, os partidos precisam:

  • Eleger pelo menos 13 deputados federais, distribuídos em ao menos um terço dos estados e do Distrito Federal; ou
  • Obter 2,5% dos votos válidos nacionais, com mínimo de 1,5% em um terço das unidades da federação.
     

Candidaturas de mulheres e pessoas negras

Mudanças aprovadas pelo Congresso Nacional passaram a prever, na Constituição, percentuais mínimos de aplicação de recursos em candidaturas de pessoas negras e de mulheres. A alteração incorporou ao texto constitucional entendimentos já consolidados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Pelas regras, os partidos políticos devem destinar, no mínimo, 30% do fundo eleitoral e da parcela do fundo partidário voltada às campanhas para candidaturas femininas, respeitando a proporção de mulheres na disputa. A exigência também se aplica ao tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão.

Em 2024, uma nova mudança estabeleceu que candidaturas de pessoas negras devem receber, pelo menos, 30% dos recursos destinados às campanhas eleitorais.

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