Após decisão de Gilmar Mendes

Weverton muda proposta da Lei do Impeachment e prevê exigência de dois terços no Senado

Relator, senador Weverton deve incluir no texto que abertura de processo contra ministros do STF dependerá de ao menos 54 votos.

Ipolítica, com informações da GloboNews

Senador Weverton é relator do projeto que altera a Lei do Impeachment (Pedro França / Agência Senado)

BRASÍLIA – O relator do projeto que altera a Lei do Impeachment, senador Weverton (PDT-MA), deve modificar o texto para estabelecer o apoio de dois terços do Senado como requisito para a abertura de processos contra ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

A mudança eleva o patamar necessário para o início de um impeachment, que antes estava previsto como maioria simples, desde que houvesse quórum mínimo de 41 senadores presentes.

Segundo o novo parecer, será necessário o aval de pelo menos 54 senadores para dar andamento a pedidos de afastamento de ministros da Corte. A revisão atende parcialmente à decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF.

O parecer de Weverton deve ser protocolado na segunda-feira (8). A medida foi criticada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP).

A expectativa é que a proposta seja votada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na próxima quarta-feira (10), conforme informou o presidente do colegiado, Otto Alencar (PSD-BA).

Quem pode apresentar pedidos de impeachment

O relatório de Weverton também deve definir quais atores podem protocolar pedidos de afastamento de autoridades da República, incluindo ministros do STF. A lista inclui:

  • partidos políticos com representação no Congresso;
  • Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
  • entidades de classe;
  • cidadãos de forma coletiva, mediante iniciativa popular assinada por 1% do eleitorado nacional.

A regra proposta é mais restritiva que a lei atual, de 1950, mas mais ampla que a liminar de Gilmar Mendes, que restringia exclusivamente à Procuradoria-Geral da República (PGR) a prerrogativa de apresentar denúncias.

Prazo para análise dos pedidos

Outra mudança relevante fixa prazo de 15 dias para que os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado decidam se darão seguimento ou não a pedidos de impeachment apresentados contra presidentes da República ou ministros do STF. O prazo inicial previsto era de 30 dias. Hoje, não há qualquer limite, o que permite que solicitações permaneçam indefinidamente paradas.

Apesar das críticas de senadores à decisão de Gilmar Mendes, Weverton rejeitou incluir no relatório a possibilidade de perda de cargo por suposto abuso de poder, alegando que a proposta era vaga e poderia abrir margem para perseguições políticas.

A conduta descrita é excessivamente genérica, o que poderia expor qualquer Ministro do STF ao impeachment se desagradasse à maioria dos senadores”, afirmou o relator.

A liminar do ministro Gilmar Mendes, que limita a apresentação de pedidos de impeachment, ainda será analisada pelo plenário do STF. A Corte pode manter a decisão ou restabelecer as regras anteriores, definidas pela lei de 1950.

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