BRASIL - A regulamentação da reforma tributária concede tratamento especial a uma série de contribuintes. Os diferentes regimes de tributação vão desde um abatimento de 30% sobre o valor da alíquota até a isenção do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).
O projeto de lei complementar (PLP) 68/2024 foi aprovado pelo Senado na quinta-feira (12), com relatoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM), e aguarda deliberação da Câmara dos Deputados.
Segundo o consultor legislativo do Senado Ivan Morais, a “alíquota cheia” de IBS e CBS poderia inviabilizar a sobrevivência de algumas atividades. Ele cita como exemplo os profissionais que exercem serviços intelectuais de natureza científica, literária ou artística — como advogados, biólogos, arquitetos e urbanistas, por exemplo.
— Esses serviços receberão um desconto. Ao invés de ser tributados em 100%, vão ser tributados em 70%: uma diminuição de alíquota de 30%. Há alguns setores que precisam ser tratados de modo distinto. Se fossem tratados com a alíquota cheia, haveria uma quebra, uma oneração de tributação muito grande no regime que vai ser implementado — explica.
Não contribuintes
O PLP 68/2024 lista alguns setores que nem sequer são considerados contribuintes do IBS e da CBS. Na prática, eles ficam livres do pagamento dos dois tributos. A regra vale, por exemplo, para condomínios, consórcios e os chamados nanoempreendedores — pessoas físicas com receita bruta inferior a R$ 40,5 mil.
Também se enquadram como não contribuintes as seguintes atividades:
- fundos de investimento;
- produtor rural com receita inferior a R$ 3,6 milhões;
- transportador autônomo de carga pessoa física;
- entidade sem fins lucrativos que presta serviços de planos de assistência à saúde sob a modalidade de autogestão;
- entidades de previdência complementar fechada; e
- fundos patrimoniais.
Redução de 30%
A primeira faixa do regime diferenciado concede um abatimento de 30% sobre as alíquotas de referência para IBS e CBS. Ela beneficia prestadores de serviços que exercem atividades intelectuais de natureza científica, literária ou artística.
O benefício vale para 19 setores submetidos à fiscalização de conselhos profissionais. São eles: administradores; advogados; arquitetos e urbanistas; assistentes sociais; bibliotecários; biólogos; contabilistas; economistas; economistas domésticos; profissionais de educação física; engenheiros e agrônomos; estatísticos; zootecnistas; museólogos; químicos; profissionais de relações públicas; técnicos industriais; técnicos agrícolas; e representantes comerciais.
A redução de alíquota só se aplica à prestação de serviços realizada por pessoa física com habilitação específica na área. Para receber o benefício, a pessoa jurídica deve cumprir uma série de requisitos — como não ser sócia de outra pessoa jurídica e ter os serviços prestados diretamente pelos sócios com habilitação profissional na atividade-fim.
Redução de 60%
O abatimento de 60% nas alíquotas de IBS e CBS vale para 13 grandes áreas. A primeira delas é a educação. O PLP 68/2024 enumera dez serviços educacionais que podem ser beneficiadas com o desconto. Entre eles, ensino infantil (inclusive creche e pré-escola), ensino fundamental, ensino médio e ensino técnico.
O texto concede abatimento de 60% para 36 atividades na área de saúde. A regra vale, por exemplo, para serviços cirúrgicos, ginecológicos e obstétricos, psiquiátricos e aqueles prestados em unidades de terapia intensiva (UTIs).
No caso de dispositivos médicos, a proposta contempla 105 diferentes tipos de equipamentos. É o caso de chapas e filmes para raios-X, marcapasso cardíaco, rins artificiais e stent vascular.
Outro rol beneficiado com o desconto de 60% engloba 26 dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência. São contemplados acessórios e adaptações para automóveis, além de produtos destinados a pessoas com deficiências visual e auditiva — como máquinas de escrever para escrita em braile e mouses de computador controláveis pelo movimento dos olhos.
Também ficam reduzidas em 60% as alíquotas incidentes sobre o fornecimento de 81 medicamentos. A regra vale para substâncias registradas na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), fórmulas produzidas por farmácias de manipulação e composições destinadas a pessoas com erros inatos do metabolismo.
Além da isenção para produtos da cesta básica, a reforma tributária assegura desconto de 60% para uma série de alimentos destinados ao consumo humano. A lista com 19 itens inclui biscoitos e bolachas (desde que não adicionados de cacau, recheados, cobertos ou amanteigados), água mineral, mel natural e óleos de soja, milho e canola.
No caso dos produtos de higiene pessoal e limpeza para famílias de baixa renda, são sete itens contemplados. Entre eles, sabão, escova e pasta de dentes, papel higiênico, água sanitária e fraldas.
O projeto de lei complementar também prevê desconto de 60% para produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura. A classificação se refere ao produto que não foi submetido a nenhum processo de industrialização nem acondicionado em embalagem de apresentação.
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O texto admite o desconto para produtos submetidos a secagem, limpeza, debulha de grãos, congelamento e resfriamento. Mas apenas se esses processos sejam destinados somente ao transporte, ao armazenamento ou à exposição para venda. O abatimento de 60% também se aplica a 35 insumos agropecuários e aquícolas — como fertilizantes, inseticidas, sementes, mudas e vacinas.
O mesmo desconto vale para 57 tipos de produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais — além da comunicação institucional. Na área de atividades desportivas, a redução de alíquota se aplica à educação desportiva e à exploração do desporto por associações e clubes esportivos — inclusive na venda de ingressos e na transferência de atletas.
A última grande área beneficiada com a redução de 60% se refere a bens e serviços à administração pública relativos à soberania e à segurança nacional. São contemplados, por exemplo, serviços destinados às Forças Armadas ou aos órgãos de segurança pública.
Isenção
Oito grupo de contribuintes são beneficiados com a redução a zero das alíquotas de IBS e CBS. A primeira área se refere a 16 dispositivos médicos — entre eles, aparelhos de eletrodiagnóstico, raios ultravioleta ou infravermelhos, artigos ortopédicos e aparelhos o tratamento de fraturas.
O texto contempla ainda sete dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência. Por exemplo: barras de apoio, cadeiras de rodas e aparelhos para facilitar a audição dos surdos.
O projeto também isenta a compra de automóveis nacionais por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista. O mesmo benefício é estendido taxistas profissionais.
O projeto traz ainda uma lista de medicamentos que contam com isenção total, entre eles os fornecidos ao programa Farmácia Popular. São produtos relacionados às seguintes linhas de cuidado:
- tratamentos oncológicos;
- doenças raras;
- DST/Aids;
- doenças negligenciadas;
- vacinas e soros; e
- diabetes mellitus.
Entre os produtos de cuidados básicos à saúde menstrual, ficam reduzidas a zero as alíquotas para:
- tampões higiênicos;
- absorventes higiênicos internos ou externos, descartáveis ou reutilizáveis;
- calcinhas absorventes; e
- coletores menstruais.
O texto também isenta de IBS e CBS produtos hortícolas, frutas e ovos. A última área beneficiada reúne serviços prestados por instituição científica, tecnológica e de inovação (ICT) sem fins lucrativos.
Outros beneficiados
O PLP 68/2024 também isenta de IBS e CBS o transporte coletivo rodoviário de passageiros e o transporte metroviário urbano, semiurbano e metropolitano. O texto ainda reduz em 60% as alíquotas para projetos recuperação urbana de zonas históricas nos municípios e no Distrito Federal.
Crédito presumido
Outra forma de tratamento diferenciado é a apropriação de crédito presumido. O projeto admite a apropriação de créditos relativos a tributos incidentes sobre as seguintes atividades:
- transporte de carga de transportador autônomo pessoa física;
- aquisições de resíduos sólidos para destinação final ambientalmente adequada; e
- aquisições, para revenda, de bem móvel usado de pessoa física.
Regimes específicos
O PLP 68/2024 prevê dez regimes diferenciados de tributação para áreas específicas. Segundo o consultor Ivan Morais, esses regimes não significam necessariamente a redução de tributos. Mas um modelo adaptado para a cobrança de IBS e CBS em cada um dos segmentos.
— São setores tão específicos que não há como aplicar as regras gerais. O setor de energia é extremamente complexo, assim como o setor de finanças. Eles não necessariamente receberão diminuição de alíquota. Mas precisam de regras especiais, que fogem do regramento geral — explica.
A reforma tributária prevê regimes diferenciados para as seguintes atividades:
- geração, comercialização, distribuição e transmissão de energia elétrica;
- operações com combustíveis como gasolina, etanol, diesel, biodiesel, querosene de aviação, gás natural e biometano;
- serviços financeiros, tais como: operações de crédito, câmbio, leasing, administrando de consórcio, ativos virtuais, seguro e resseguro;
- planos de assistência à saúde, prestados por seguradoras, administradoras de benefícios e cooperativas;
- loterias em meio físico ou virtual (inclusive fantasy sport);
- operações com bens imóveis;
- sociedades cooperativas;
- bares, restaurantes, hotéis, parques de diversão, parques temáticos, transporte coletivo e agências de turismo;
- sociedade anônima do futebol (SAF); e
- missões diplomáticas e repartições consulares.
Prouni
A reforma tributária também prevê dois regimes diferenciados específicos para a cobrança da CBS. O primeiro se refere ao Programa Universidade para Todos (Prouni). A alíquota é zero vale para serviços de educação de ensino superior por instituição privada de ensino — com ou sem fins lucrativos — durante o período de adesão e vinculação ao Prouni.
O outro regime diferenciado específico para a CBS beneficia o setor automotivo. Até 2032, têm direito a crédito presumido projetos ligados a produção de veículos equipados com motor elétrico.
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