Repasse

Publicada lei que autoriza repasse federal para entidade de assistência a presos

Apacs são entidades privadas sem fins lucrativos que têm por finalidade desenvolver, nos presídios, atividades relacionadas à recuperação dos internos.

Agência Câmara

BRASÍLIA - Entrou em vigor a Lei 15.033/24, que viabiliza transferências de recursos da União para as associações de proteção e assistência aos condenados (Apacs). Apacs são entidades privadas sem fins lucrativos que têm por finalidade desenvolver, nos presídios, atividades relacionadas à recuperação dos internos. Elas integram o sistema prisional público por meio de convênio administrativo.

Conforme o texto, o dinheiro destinado a essas entidades poderá ser usado em:

  • despesas de capital, como construção, ampliação ou reforma das unidades assistenciais;
  • compra de aparelhos e de materiais permanentes;
  • obras de adequação física para instalação de equipamentos.

As transferências de recursos serão realizadas em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, com a Lei do Fundo Penitenciário Nacional e com o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil.

As transferências de dinheiro do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) continuam regidas pela lei que o criou (Lei Complementar 79/94).

O regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil também continuará válido para as Apacs.

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Origem
A Lei 15.033/24 teve origem no Projeto de Lei 1685/11, do deputado Eros Biondini (PL-MG), aprovado na Câmara em 2019, com parecer favorável do ex-deputado Celso Sabino (PA).

No Senado o texto foi aprovado neste ano, com parecer favorável do senador Magno Malta (PL-ES).

Dados das Apacs, apresentados por Malta, apontam que, enquanto a reincidência de internos em presídios comuns é de 80%, nas associações essa porcentagem cai para 15%.

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