Na pauta

Projeto aumenta pena para quem fornece à criança produto que cause dependência

Pena será aumentada se a criança consumir a droga; a Câmara dos Deputados analisa a proposta.

Agência Câmara

Pena de detenção para quem fornece à criança produto que causa dependência ((Reprodução))

BRASÍLIA - O Projeto de Lei 942/24, em análise na Câmara dos Deputados, dobra a pena de quem fornece ou vende bebida alcoólica e outras drogas a crianças e adolescentes, caso consumam esses produtos.

A pena prevista atualmente no Estatuto da Criança e do Adolescente é de dois a quatro anos de detenção para quem facilita o acesso de crianças a drogas que possam causar dependência física ou psíquica.

A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), autora do projeto, afirma que o estatuto não exige, para configurar o crime, que a criança ou o adolescente consuma o produto. “Mas não há como ignorar que se apresentam muito mais graves, a demandar uma punição mais elevada, os casos em que essa utilização ocorre de fato”, disse.

Proposta semelhante foi aprovada na Câmara em 2012, mas acabou arquivada no Senado sem ter sido votada (PL 4478/04).

Continua após a publicidade..

Leia também: Quatro candidatos a prefeito de São Luís têm campanha milionária

Próximos passos
O projeto vai passar pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois será analisado pelo Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.