Limites

STF mantém válidas restrições a indicações políticas para o comando de estatais

Ministros ainda decidiram que ocupantes de cargos em estatais indicados após liminar que flexibilizou as regras podem permanecer nas atuais funções até o final dos seus mandatos.

Agência STF

Decisão do Supremo mantém válidas restrições a indicações políticas para estatais (Reprodução)

BRASÍLIA - O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (9), por maioria de votos, que são válidas as restrições previstas pela Lei das Estatais a indicações políticas para a diretoria e conselhos de administração destas empresas. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7331).

No entendimento dos ministros, os vetos fixados pela legislação não ferem a Constituição e nem violam direitos fundamentais. Para a corrente majoritária, as restrições criam filtros para garantir a moralidade da administração pública e evitar conflitos de interesses.

“Não se pode impedir uma pessoa de assumir determinado cargo público em virtude de sua opinião política ou ideológica, mas é possível que a lei presuma que quem tenha exercido cargo de direção partidária ou funções similares tenham um conflito objetivo de interesses com a administração”, afirmou o ministro Edson Fachin, ao votar na sessão desta quinta.

Fachin, assim como o ministro Luiz Fux e a ministra Cármen Lúcia, acompanharam entendimento apresentado pelo ministro André Mendonça, formando maioria ao lado de Dias Toffoli, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso.

O ministro Gilmar Mendes seguiu a divergência aberta na quarta-feira (8) pelo ministro Flávio Dino e votou para fazer alterações nas restrições previstas pela lei. Para o decano do STF, os vetos criam obstáculos que podem afastar quadros competentes da República de postos-chaves da administração.

“No próprio âmbito da atividade privada, não se verifica a adoção de práticas corporativas semelhantes. Ao invés, são relativamente comuns casos de agentes políticos ou com histórico de atividade partidária e/ou na administração pública que, pouco após encerrar a função pública, passam a ocupar cargos de gerência ou administração em empresas privadas”, argumentou.

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Indicados permanecem no cargo
Por unanimidade, os ministros também concluíram que podem permanecer em suas atuais funções as pessoas indicadas para cargos em estatais desde a concessão da decisão liminar (provisória) do relator, ministro Ricardo Lewandowski (aposentado), em março de 2023. A decisão de manutenção das regras da lei das Estatais pelo Plenário do STF não atinge, portanto, os que já ocupam os cargos.

Lewandowski concedeu a decisão liminar em março de 2023 por considerar que o pedido era urgente diante da proximidade do prazo para as eleições de administradores e conselheiros de estatais.

Ao manter os efeitos da liminar, os ministros argumentaram que a decisão é válida para evitar instabilidades e inseguranças para a administração pública.

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