EM ANÁLISE

Médicos não poderão ser punidos em caso de sobrecarga

O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 3.268/57, que trata dos conselhos de Medicina.

Câmara dos Deputados

Falta de condições de trabalho também afastará punições (Reprodução)

BRASIL - O Projeto de Lei 846/24 não permite a aplicação de penas disciplinares quando a atuação do médico for prejudicada por sobrecarga de trabalho ou falta de recursos na instituição hospitalar em que o profissional presta serviços.

O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 3.268/57, que trata dos conselhos de Medicina. Atualmente, a legislação prevê que os conselhos regionais podem aplicar as seguintes penas disciplinares:

  • Advertência confidencial em aviso reservado;
  • Censura confidencial em aviso reservado;
  • Censura pública em publicação oficial;
  • Suspensão do exercício profissional até 30 dias; e
  • Cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal.

 

JUNTA PARA ANALISAR O CASO

Pela proposta em análise, quando o médico alegar sobrecarga de trabalho ou falta de recursos nos hospitais, os conselhos regionais poderão nomear uma junta para realizar um laudo sobre a conduta do médico e as condições de trabalho.

Os médicos poderão valer-se de prontuários e protocolos definidos na literatura para comprovar suas alegações. Já a sobrecarga de trabalho poderá ser verificada, por exemplo, no registro diário de entrada e saída no hospital.

“Os médicos não devem ser penalizados disciplinarmente nas circunstâncias em que a atuação é prejudicada por fatores alheios à responsabilidade profissional”, disse o autor da proposta, deputado Wolmer Araújo (MA), hoje na suplência.

PRÓXIMOS PASSOS

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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