NOVA LEI

Motorista alcoolizado deverá pagar o SUS pelo atendimento à vitima

Segundo o Ministério de Saúde, acidentes de trânsito são a segunda maior causa dos atendimentos de urgência e emergência no SUS.

Ipolítica

Motorista embriagado (Reprodução)

BRASIL - A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1615/21, pelo qual, nos crimes de homicídio ou lesões corporais, o motorista flagrado sob efeito de álcool ou substância psicoativa deverá ressarcir os custos do Sistema Único de Saúde (SUS) no atendimento às vítimas.

A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação do texto principal, de autoria do senador Wellington Fagundes (PL-MT), e de uma emenda aprovada no ano passado pela Comissão de Saúde da Câmara.

Segundo o Ministério da Saúde, os acidentes de trânsito são a segunda maior causa dos atendimentos de urgência e emergência no SUS. “A culpa do motorista que dirige embriagado ou entorpecido já foi plenamente estabelecida na legislação e na jurisprudência firmada pelos tribunais”, comentou a relatora.

A proposta altera a Lei Orgânica da Saúde e o Código de Trânsito Brasileiro. A obrigação do motorista decorrerá do enquadramento penal por eventuais crimes, e o prazo prescricional só passará a correr a partir do trânsito em julgado da sentença final. Pelo texto aprovado, essa obrigação não se estenderá a terceiros.

Próximos passos

O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

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