Não adiantou

Área técnica do governo alertou para 'riscos' de MP de Lula

Setor técnico do Governo alertou para os riscos jurídicos, uma vez que Lula optou por reonerar a folha de pagamentos depois de o Congresso decidir justamente o contrário.

Ipolítica, com informações do Globo

Atualizada em 24/02/2024 às 11h25
Apesar de alertado sobre jurisprudência adotada pelo STF, Lula decidiu editar MP contrariando matéria aprovada pelo Congresso (Reprodução)

BRASÍLIA - Ao analisar a Medida Provisória assinada pelo presidente Lula (PT), a área técnica do governo federal fez um alerta sobre os riscos jurídicos de reonerar a folha de pagamento para 17 setores intensivos em mão de obra, depois de o Congresso Nacional ter decidido justamente o contrário, após longa análise do tema por deputados e senadores.

Trata-se de um parecer emitido pela Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos (SAJ), vinculada à Casa Civil, que apontou que o ato poderia ser questionado no Supremo Tribunal Federal (STF) por estar revendo uma decisão do Congresso. 

A função da SAJ é analisar a viabilidade jurídica de todos os atos assinados pelo presidente da República. 

Apesar do alerta da SAJ, Lula insistiu na pauta - insatisfeito com a derrota no Congresso -, e regulamentou o tema por meio de medida provisória, onde não cabe, num primeiro momento, análise pelo Legislativo.

Em 2023 o Congresso Nacional aprovou a desoneração da folha estendida até 2027. O projeto foi vetado pelo presidente Lula, mas o veto foi derrubado pelos parlamentares. Em dezembro, porém, a Presidência da República restabeleceu a reoneração por meio de medida provisória, num ato encarado pela oposição como “ditatorial” e de “desrespeito” ao Congresso.

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Riscos

O parecer da SAJ afirma ser necessário “alertar sobre o risco jurídico diante das recentes posições do Supremo Tribunal Federal a respeito da edição de Medidas Provisórias que tratem de matéria analisada pelo Poder Legislativo.”

A secretaria citou como exemplo um julgamento do STF que suspendeu uma MP editada pelo então presidente Jair Bolsonaro, por considerar que ela contrariava decisões do Congresso sobre a Lei Paulo Gustavo e sobre o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

“Logo, esse aspecto merece atenção, considerando-se os riscos jurídicos envolvidos”, destaca trecho do texto.

A MP do governo contraria uma proposta promulgada pelo Congresso, que permitia a empresas desses 17 setores substituírem a contribuição previdenciária — de 20% sobre os salários dos empregados — por uma alíquota sobre a receita bruta do empreendimento, que varia de 1% a 4,5%, de acordo com o setor e o serviço prestado.

Procurada, a Casa Civil afirmou em nota que o “parecer reconhece a total constitucionalidade do conteúdo da medida provisória, em especial a reoneração da folha de salário.”

“Neste caso, o que houve foi um mero alerta de potencial questionamento, algo padrão em qualquer manifestação jurídica. A análise de todos os cenários jurídicos possíveis, como uma matriz de risco, não deve ser entendida como óbice jurídico para subscrição da medida provisória pela Presidência da República”, afirma a nota.

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