BRASÍLIA - O presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos atos de 8 de janeiro, deputado federal Arthur Mia (União-BA), solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que rejeite uma ação apresentada pelo tenente-coronel Mauro Cid, na qual ele busca evitar ser obrigado a depor perante o colegiado.
O pedido foi submetido pelos advogados do Senado, em cumprimento a uma determinação da ministra Cármen Lúcia, relatora do caso envolvendo Cid. A magistrada solicitou que a CPMI esclarecesse se o militar seria ouvido como testemunha ou investigado.
De acordo com Maia, Cid será convocado para prestar depoimento na condição de investigado, em relação às acusações que pesam contra ele, bem como de testemunha, nos demais casos. O tenente-coronel Mauro Cid, que foi ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), encontra-se detido preventivamente desde o início de maio sob suspeita de envolvimento em fraudes relacionadas aos cartões de vacinação contra a Covid-19.
Há uma diferença entre as duas situações. Como testemunha, é obrigatório falar a verdade, sendo passível de consequências criminais, inclusive detenção, caso minta. Por outro lado, os investigados não são obrigados a produzir provas contra si mesmos, podendo permanecer em silêncio.
Conforme Arthur Maia, foram feitos requerimentos por membros da CPMI solicitando a presença de Cid tanto como testemunha quanto como investigado.
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"No entanto, a Presidência da CPMI dos Atos do Dia 8 de Janeiro já decidiu que, em nenhuma circunstância, o depoente será solicitado a assinar um termo de compromisso referente a fatos que possam incriminá-lo", declarou Maia no documento.
"É importante observar que a maioria dos requerimentos de convocação do depoente tem como objetivo obter sua colaboração em relação a fatos dos quais possa ter conhecimento e que podem inclusive inocentar pessoas sobre as quais existem suspeitas."
O presidente da CPMI também ressaltou que a regra para testemunhas em CPIs é a obrigação de prestar o compromisso de dizer a verdade e responder a todas as perguntas. "No entanto, em relação a fatos que o envolvam direta ou indiretamente, é possível invocar o direito ao silêncio ou se eximir da obrigação de dizer a verdade", afirmou o deputado. "Nesse caso, o direito de não produzir provas contra si mesmo será garantido pelo direito ao silêncio, não havendo possibilidade de punição."
A defesa de Cid acionou o STF em 15 de junho por meio de um habeas corpus, solicitando que ele não seja obrigado a comparecer à CPMI. O pedido foi assinado pelos advogados Bernardo Fenelon, Bruno Buonicore e Raíssa Isac. Eles requerem que, caso o militar seja convocado, seu direito ao silêncio
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