Cassação de Dallagnol

STF julga decisão que definiu suplente de Dallagnol

Decisão liminar do ministro Dias Toffoli definiu que o suplente será um político do Podemos, mas o TRE-PR havia entendido que a vaga era do PL. Votação no plenário virtual durará o dia inteiro.

Ipolítica com g1

Decisão liminar do ministro Dias Toffoli definiu que o suplente será um político do Podemos. (Foto: Zeca Ribeiro / CÂmara dos Deputados)

BRASÍLIA- O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira (9), no plenário virtual, a decisão liminar que definiu o suplente que deve tomar posse no lugar do deputado federal cassado Deltan Dallagnol (Podemos-PR).

O ministro Dias Toffoli concedeu decisão liminar na quarta-feira (7) para que a vaga seja ocupada pelo próprio partido de Dallagnol, o Podemos. O entendimento do ministro é diferente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.

Nas contas do TRE do Paraná, o suplente deveria ser Itamar Paim (PL). O tribunal entendeu que, como nenhum outro candidato do Podemos atingiu 10% do quociente eleitoral, a vaga deveria ir para o PL. 

Até o momento, dois ministros apresentaram voto: o relator, Dias Toffoli, e o ministro Alexandre de Moraes. Ambos foram a favor de Hauly ocupar o lugar deixado por Dallagnol. 

Entenda o caso

O Podemos recorreu ao Supremo para que a vaga permanecesse com o partido. Toffoli concedeu o pedido nesta quarta. Com isso, a vaga fica temporariamente com Luiz Carlos Hauly.

No plenário virtual, os ministro do STF depositam os votos eletronicamente. O prazo é até as 23h59 de sexta-feira.

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Cassação de Dallagnol

No dia 16 de maio, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, por unanimidade, o mandato do deputado por entender que Deltan Dallagnol pediu exoneração do cargo de procurador da República enquanto tramitavam processos administrativos que poderiam torna-lo inelegível, se fosse condenado. 

Segundo a acusação, Deltan também não poderia ter concorrido por ter saído do Ministério Público Federal (MPF) durante a tramitação de processos administrativos disciplinares contra ele no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

 


 


 

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