No senado

Aprovado PL que classifica ações do crime organizado e de milícias como terrorismo

Proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, se não houver recurso para análise no plenário principal do Senado, seguirá para a Câmara.

Agência Senado

O senador Jorge Kajuru (PSB-GO), relator do projeto que equipara crimes de quadrilhas a terrorismo. (Geraldo Magela/Agência Senado)

BRASÍLIA- A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (10) o projeto de lei (PL) 3.283/2021, que que classifica como atos terroristas as condutas praticadas em nome ou em favor de grupos criminosos organizados. A proposta segue para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação em Plenário.

O texto do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) altera a Lei Antiterrorismo (Lei 13.260, 2016), a Lei Antidrogas (Lei 11.343, de 2006), a Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850, de 2013) e o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940). O projeto equipara as ações de grupos criminosos organizados à atividade terrorista.

O relator, senador Jorge Kajuru (PSB-GO) apresentou relatório favorável com emendas. Ele acatou duas sugestões apresentadas durante a tramitação na Comissão de Segurança Pública (CSP) — onde o projeto foi aprovado em 28 de março de 2023 — e rejeitou outras duas. Além disso, apresentou três novas mudanças no texto.

A CSP incluiu no projeto um dispositivo para considerar a motivação política na tipificação do crime de terrorismo. As motivações já previstas são xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião. A justificativa foi que a emenda busca "abarcar condutas como as realizadas contra a Praça dos Três Poderes", no dia 8 de janeiro de 2023.

A CSP também incluiu os atentados e ameaças à vida de servidores públicos nas ações tipificadas como crime. A mudança foi feita depois que, no dia 22 de março, uma operação da Polícia Federal (PF) prendeu nove integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC), que planejavam atacar servidores e autoridades públicas.

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Penas

A proposta aprovada também aumenta– de 3 a 10 anos, para 5 a 10 anos – a pena de reclusão para o crime de associação para o tráfico de drogas.

E amplia a punição – de 4 a 8 anos, para 5 a 10 anos – para o crime de formação de milícia.

Além disso, aumenta as multas para quem comete esses crimes.

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