BRASÍLIA – A Lei antifacção foi aprovada pelo Congresso Nacional na terça-feira 24 e segue agora para sanção presidencial. O texto prevê aumento de penas para participação em organizações criminosas ou milícias e endurece regras de cumprimento de pena em crimes hediondos.
O projeto foi relatado pelo deputado Guilherme Derrite e corresponde ao substitutivo do PL 5582/25. Após passar pelo Senado, a proposta retornou à Câmara, que manteve a maior parte do texto original.
Lei antifacção cria crime de domínio social estruturado
A Lei antifacção tipifica condutas atribuídas a organizações criminosas ou milícias privadas como crime de domínio social estruturado, com pena de reclusão de 20 a 40 anos. O favorecimento a esse domínio poderá resultar em pena de 12 a 20 anos.
Entre as restrições previstas para condenados estão:
- Proibição de anistia, graça ou indulto
- Vedação de fiança
- Impedimento de liberdade condicional
A proposta também autoriza apreensão de bens dos investigados em determinadas circunstâncias.
Condutas enquadradas como domínio social estruturado
A Lei antifacção considera crime, entre outros pontos:
- Uso de violência ou grave ameaça para controlar territórios
- Obstrução de operações policiais com barricadas ou bloqueios
- Ataques a instituições prisionais
- Uso de explosivos ou armas para assaltos a instituições financeiras
- Sabotagem de aeroportos, portos, hospitais, escolas e serviços essenciais
- Interrupção ou acesso indevido a sistemas públicos para obtenção de vantagem
O conceito de facção criminosa passa a abranger grupos de três ou mais pessoas que utilizem violência ou coação para exercer controle territorial ou intimidar autoridades e populações.
Agravantes e presídio federal
A Lei antifacção prevê aumento de pena de metade a dois terços em situações como:
- Exercício de liderança ou comando
- Envolvimento de servidor público
- Uso de arma de fogo de uso restrito
- Recrutamento de crianças ou adolescentes
- Conexão com organizações internacionais
- Atuação ligada a garimpo ilegal ou exploração irregular de florestas
Condenados que exerçam liderança ou integrem núcleo de comando poderão cumprir pena obrigatoriamente em presídio federal de segurança máxima.
Crimes hediondos e progressão de regime
A Lei antifacção amplia o tratamento de crimes hediondos. O tempo mínimo de cumprimento de pena em regime fechado foi elevado:
- Réu primário deverá cumprir 70% da pena antes da progressão
- Reincidente deverá cumprir 80% da pena
Atualmente, os percentuais eram de 40% para primários e 60% para reincidentes.
O projeto também recebeu o nome de Lei Raul Jungmann, em homenagem ao ex-ministro da Justiça. Com a aprovação definitiva pelo Congresso, a Lei antifacção aguarda sanção do presidente da República para entrar em vigor.
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