BRASÍLIA - A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (3) projeto de decreto legislativo (PDL) que suspende dispositivos de dois decretos do presidente Lula (PT) de regulamentação do novo marco do saneamento básico. A matéria será enviada ao Senado.
A votação foi considerada uma derrota de Lula na Câmara. O Governo não comentou a votação.
O texto é um substitutivo do deputado Alex Manente (Cidadania-SP) para o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 98/23, de autoria do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), ao qual estão apensados outros onze PDLs sobre o mesmo tema.
Esses decretos editados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no início de abril deste ano revogam outras regulamentações editadas em 2020 e 2021.
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Segundo os autores e deputados defensores da suspensão, o decreto permite a regularização de contratos atuais que deveriam ser extintos sem possibilidade de renovação, impedindo a realização de licitação para a contratação do serviço.
Já os defensores da regulamentação argumentam que ela beneficia cidades pequenas que não seriam de interesse de empresas privadas na montagem de blocos de municípios para a prestação regionalizada.
“Estamos sustando a contratação de estatais em diversos estados sem licitação e a possiblidade de contar situações irregulares como parte da capacidade econômica”, afirmou o relator.
Decreto
No Decreto 11.466/23, o substitutivo suspende trecho que permite ao prestador de serviços de saneamento em atuação incluir no processo de comprovação da capacidade econômico-financeira eventuais contratos provisórios não formalizados ou mesmo instrumentos de natureza precária.
Para contar esses serviços na comprovação da capacidade econômica, o decreto permite às empresas a regularização dos contratos junto ao titular do serviço ou da estrutura de prestação regionalizada até 31 de dezembro de 2025. A data final do contrato regularizado deveria ser limitada a janeiro de 2040, prazo final permitida caso seja necessária prorrogação do prazo inicial previsto de dezembro de 2033.
Entretanto, a lei determina que os contratos provisórios não formalizados e os vigentes prorrogados fora das regras na nova lei serão considerados irregulares e precários, o que não permitiria sua regularização.
Documentação
Ainda neste decreto, o PDL suspende outro artigo que lista várias documentações que o prestador de serviço de saneamento deve apresentar para comprovar sua capacidade econômico-financeira até 31 de dezembro de 2023, como cópia dos contratos com a inclusão dos respectivos anexos e termos aditivos e minuta de termo aditivo que pretenda celebrar para incorporar ao contrato as metas de universalização.
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