BRASIL - Oito ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram a favor de transformar em réus 100 denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos atos golpistas de 8 de janeiro. Naquele dia, vândalos depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília.
Até a última atualização desta reportagem, nesta sexta-feira (21), o placar estava 8 a 0. Com isso, o STF já formou maioria para transformar os denunciados em réus.
Os dois últimos votos foram dados pelos ministros Rosa Weber e Luiz Fux. Além deles, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Edson Fachin e Cármen Lúcia seguiram o relator do caso, Alexandre de Moraes.
A sessão de julgamento está sendo feita de forma virtual e deve ser concluída até segunda-feira (24). Ainda não votaram os ministros André Mendonça e Nunes Marques.
Processo
Ainda cabem recursos contra o recebimento das denúncias. Na sequência, serão abertas ações penais, com nova coleta de provas, tomada de depoimentos de testemunhas, além de interrogatórios dos réus. Não há prazo para a conclusão dos julgamentos.
Desde o ataque, a PGR já denunciou 1.390 pessoas por atos antidemocráticos, sendo 239 no núcleo dos executores, 1.150 no núcleo dos incitadores e uma pessoa no núcleo que investiga suposta omissão de agentes públicos.
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Durante a invasão, foram depredadas as sedes dos Três Poderes, num ataque à democracia sem precedentes na história do Brasil.
Naquele dia, terroristas quebraram vidraças e móveis, vandalizaram obras de arte e objetos históricos, invadiram gabinetes de autoridades, rasgaram documentos e roubaram armas. O prejuízo é calculado em R$ 26,2 milhões
Essa é a primeira leva de denúncias analisadas pelo STF, e esses casos tiveram prioridade porque os acusados estão presos. Esse também é o julgamento do STF com o maior número de denúncias analisadas simultaneamente pelos ministros.
Na próxima semana, uma segunda leva de denúncias deve começar a ser julgada.
Mais
Os réus vão responder por crimes como: associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima, deterioração de patrimônio tombado.
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