Prestes a completar cinco anos, a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) trouxe mais segurança jurídica e modernizou as relações entre empresas e funcionários. A análise é de especialistas em direito do trabalho e economistas que participaram de um seminário virtual promovido pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Para Ives Gandra Martins, ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), desde que foi aprovada, a reforma trouxe conquistas positivas. “No meu modo de ver, [a reforma trabalhista] trouxe muito mais segurança jurídica às relações entre trabalhadores e empregadores, a começar pela sua espinha dorsal: prestigiar a negociação coletiva; fazer com que o Estado, aos poucos, fosse se retirando da composição dos conflitos coletivos de trabalho para que as próprias partes pudessem estabelecer quais são as melhores condições de remuneração e de trabalho”, avaliou.
A Lei 13.467, que alterou parte da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), não trouxe melhorias apenas para as empresas, defendeu Otavio Calvet, juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ).
“Segurança jurídica é você ter certeza de que sua conduta, quando certa, será reconhecida, que quando alguém lesiona o seu direito, você vai ter reparação. Segurança jurídica é um valor que serve a todos: ao empregado, ao empregador e à toda a sociedade, porque o que a gente está vivendo hoje, essa possibilidade extrema do magistrado interpretar a lei como bem entender, é o que está gerando dificuldade até de você ter uma base para estabelecer os negócios”, argumentou.
A possibilidade de a negociação entre empresas e funcionários valer mais do que as disposições legais, conforme traz a reforma, permitiu ao país atravessar com menor impacto a crise econômica causada pela pandemia da Covid-19, acredita André Portela, professor da FGV-SP.
“Imagine situações em que a legislação não permitia a flexibilização de salário e jornada de trabalho. Quando isso é muito rígido, [diante de] qualquer choque negativo ou imprevisto na economia, os empregadores acabam tendo poucas saídas a não ser demitir o empregado. E se você permite, em situações como essa [pandemia], ser possível ajustar jornada e salário, você permite uma certa flexibilização que reduz o impacto no custo das empresas e, ao mesmo tempo, a garantia do emprego ao trabalhador”, afirmou.
Segundo o governo federal, o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (Bem), que permitia a redução de jornada de trabalho e salários em virtude da pandemia, ajudou a preservar 11,5 milhões de empregos em 2020 e 2021.
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Modernização
José Marcio Camargo, professor da PUC-RJ, destacou que, nos últimos anos, cresceu significativamente o número de pessoas trabalhando por conta própria e prestando serviço às empresas. Segundo o economista, isso contribuiu para diminuir a informalidade.
“A reforma trabalhista, à medida em que permitiu a negociação do contrato de trabalho, criou condições para reduzir a informalidade. Uma das principais razões pela qual 60% dos postos de trabalho são informais é a rigidez da legislação trabalhista. Quanto mais rígida é a legislação trabalhista, maior é a quantidade de trabalhadores informais, simplesmente porque é uma forma de fugir da legislação”, pontuou.
Fernando Holanda, professor da FGV-IBRE, criticou aqueles que cobram da reforma trabalhista uma resposta imediata quando o assunto é a geração de empregos em profusão. “O que gera emprego é crescimento econômico. Olhando para uma reforma que, de certa forma, lembra a brasileira, na Alemanha, ela reduziu a taxa de desemprego em cerca de 3% depois de mais de seis anos. No Brasil, com toda turbulência, exigem resultados da reforma em dois, três anos, no meio da pandemia, querer encontrar que a reforma já reduziu a taxa de desemprego de longo prazo”, disse.
Na opinião do economista, a reforma trabalhista vai reduzir entre 1% e 2% o desemprego de longo prazo, caso a economia volte a “operar na normalidade”. Isso representa, segundo Holanda, dois milhões de empregos.
O webinar sobre a reforma trabalhista teve o apoio da Confederação Nacional da Indústria (CNI), da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), e da Fecomércio de São Paulo.
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