BRASIL - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski definiu hoje (13) prazo de 30 dias para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decida sobre o pedido do governo do Maranhão para importar a vacina Sputnik V, usada na imunização contra a covid-19. O imunizante é produzido pelo Instituto Gamaleya da Rússia.
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Anvisa nega ao Maranhão pedido de importação da vacina Sputnik V, anuncia Flávio Dino
O prazo definido pelo ministro é contado a partir de 29 de março, data do protocolo do pedido de autorização excepcional de uso e de importação da vacina e que também foi definido pela Lei 14.124/2021.
Pela decisão, se o prazo de análise não for cumprido pela Anvisa, o governo local fica autorizado a importar o imunizante e fazer a aplicação na população “sob sua exclusiva responsabilidade, e desde que observadas as cautelas e recomendações do fabricante e das autoridades médicas”.
“Entendo que a importação de vacinas pelo estado do Maranhão representará um importante reforço às ações desenvolvidas sob os auspícios do Plano Nacional de Imunização, notoriamente insuficientes, diante da surpreendente dinâmica de propagação do vírus causador da pandemia”, decidiu o ministro.
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Em nota divulgada no dia 10 de abril, a Anvisa informou que os pedidos de importação da vacina Sputnik V estão em análise e não foram negados ou decididos. De acordo com a agência, alguns documentos necessários não foram entregues, como relatórios técnicos sobre segurança e eficácia da vacina.
Maranhão
Na última sexta-feira (9), o governo do Maranhão acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorize a importação e o uso emergencial da vacina Sputnik V no combate a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Segundo o governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), a decisão foi tomada após a Anvisa não autorizar a importação da vacina, alegando que havia falta de documentos do fabricante.
“Maranhão apresentou ao STF uma petição requerendo a autorização à importação da vacina Sputnik. As leis são claras ao permitir a compra pelos Estados. Não há motivo para protelações. O Brasil não pode ficar eternamente no fim da fila das vacinas em nível internacional”, disse Dino.
Entretanto, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), afirmou que o pedido não foi negado, mas suspenso até o envio das informações solicitadas ou que sejam enviados dados técnicos que superem a ausência do relatório emitido pelas autoridades russas.
Ainda de acordo com a Anvisa, durante a análise da documentação, foi constatado que o Certificado de Registro, emitido pelo Ministério da Saúde, não foi encontrado. O documento atesta os aspectos de qualidade e segurança e eficácia da vacina. A Anvisa diz que aguarda o envio do relatório.
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