Municípios pequenos poderão contratar concessionária de energia sem licitação
O consumidor será cobrado, na conta de luz, pelo custeio do serviço, mas o valor médio por habitante não poderá ultrapassar o preço das concessionárias.
Municípios poderão ser dispensados de fazer licitação para contratar concessionária ou permissionária de distribuição de energia elétrica. Como a análise do Projeto de Lei do Senado tem caráter terminativo na CCJ, caso aprovado o texto segue direto para a Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado.
Atualmente, 457 municípios (8,3% do total) ainda não promovem licitação para concessionária de energia. Pelo PLS, que altera a Lei de Licitações (Lei 8.666/1993), a regra vale somente para esses municípios que nunca promoveram licitação para energia elétrica. O consumidor será cobrado, na conta de luz, pelo custeio do serviço, mas o valor médio por habitante não poderá ultrapassar o preço cobrado por concessionárias contratadas via licitação em municípios do mesmo estado.
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A norma valerá por cinco anos a partir da publicação da lei, caso sancionada. Segundo o autor, senador Dalírio Beber (PSDB-SC), a intenção é que a medida seja de caráter temporário, para permitir aos municípios obter conhecimento técnico necessário para a licitação.
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