Decisão do Contran

Extintor de incêndio passa a ser optativo em automóveis e caminhonetes

A mudança na legislação foi anunciada nesta quinta-feira (17).

Imirante.com, com informações do Ministério das Cidades

Atualizada em 27/03/2022 às 11h39
(Foto: Reprodução / Internet)

SÃO LUÍS - O Ministério das Cidades divulgou, na tarde desta quinta-feira (17), que o uso de extintor de incêndio em automóveis passa a ser optativo no Brasil. Segundo o Ministério, a decisão foi tomada por unanimidade dos membros do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), durante reunião na manhã desta quinta.

A mudança na legislação foi anunciada após 90 dias de avaliação técnica e consulta aos setores envolvidos. O uso facultativo do extintor também é estendido aos utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada. O equipamento só será obrigatório para veículos utilizados comercialmente para transporte de passageiros, caminhões, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus e destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos e gasosos.

De acordo com o presidente do Contran e diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Alberto Angerami, a prorrogação da data para a obrigatoriedade do extintor ABC para 1º de outubro, teve como objetivo dar prazo para reuniões com os setores envolvidos. “Tivemos encontros com representantes dos fabricantes de extintores, Corpo de Bombeiros e da indústria automobilística, que resultaram na decisão de tornar opcional o uso do extintor”, explica Angerami.

Os fabricantes informaram ao Denatran que era necessário um prazo maior, cerca de 3 a 4 anos, para atender a demanda. Porém, segundo o presidente do Contran, essa justificativa já estava sendo dada pelas indústrias há 11 anos. A Associação Brasileira de Engenharia Automotiva, informou que dos 2 milhões de sinistros em veículos cobertos por seguros, 800 tiveram incêndio como causa. Desse total, apenas 24 informaram que usaram o extintor, equivalente a 3%.

Estudos e pesquisas realizadas pelo Denatran constataram que as inovações tecnológicas introduzidas nos veículos resultaram em maior segurança contra incêndio. Entre as quais, o corte automático de combustível em caso de colisão, localização do tanque de combustível fora do habitáculo dos passageiros, flamabilidade de material e revestimentos, entre outras.

O uso obrigatório do extintor em automóveis é mais comum nos países da América do Sul, como Uruguai, Argentina e Chile. No Brasil, a obrigatoriedade do uso do equipamento foi estabelecida em 1968 e passou a vigorar em 1970. Já nos Estados Unidos e na maioria das nações europeias não existe a obrigatoriedade, pois as autoridades consideram a falta de treinamento e despreparo dos motoristas para o manuseio do extintor causam mais risco de danos à pessoa do que o próprio incêndio. “Além disso, nos ‘test crash’ realizados na Europa e acompanhados por técnicos do Denatran, ficou comprovado que tanto o extintor como o seu suporte provocam fraturas nos passageiros e condutores”, explica Angerami.

Validade

Os extintores automotivos só serão do tipo ABC, destinados a combater fogo da classe A (sólidos combustíveis) B (líquidos e gases combustíveis) e C (equipamentos elétricos energizados). Sua durabilidade mínima e a validade do teste hidrostático são de cinco anos da data de fabricação, e ao fim deste prazo, o extintor será obrigatoriamente substituído por um novo.

As autoridades de trânsito ou seus agentes deverão fiscalizar os extintores de incêndio, nos veículos em que seu uso é obrigatório. A punição para quem não estiver com extintor ou se estiver com validade vencida, é de multa de R$ 127,69, além de cinco pontos na carteira de habilitação.

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