Normas gerais

Presidente Dilma sanciona o Estatuto da Metrópole

O estatuto estabelece diretrizes gerais para o planejamento, a gestão e execução das funções públicas.

Ana Cristina Campos/Agência Brasil

Atualizada em 27/03/2022 às 11h46

BRASÍLIA - A presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei 13.089, que institui o Estatuto da Metrópole. A lei entra em vigor nesta terça-feira (13), com a publicação no Diário Oficial da União.

O estatuto estabelece diretrizes gerais para o planejamento, a gestão e execução das funções públicas de interesse comum em regiões metropolitanas. A lei fixa normas gerais sobre o plano de desenvolvimento urbano integrado e critérios para o apoio da União a ações que envolvam governança interfederativa – compartilhamento de responsabilidades e ações entre entes da Federação – no campo do desenvolvimento urbano.

A norma prevê planos de desenvolvimento urbano integrado, consórcios públicos, convênios de cooperação, contratos de gestão, parcerias público-privadas interfederativas e compensação por serviços ambientais.

A presidenta vetou os artigos que criavam o Fundo Nacional de Desenvolvimento Urbano Integrado. A finalidade seria captar recursos financeiros e apoiar ações de governança interfederativa em regiões metropolitanas e em consórcios públicos constituídos para atuar em funções públicas de interesse comum no desenvolvimento urbano.

"A criação de fundos cristaliza a vinculação a finalidades específicas, em detrimento da dinâmica intertemporal de prioridades políticas. Além disso, fundos não asseguram a eficiência, que deve pautar a gestão de recursos públicos. Por fim, as programações relativas ao apoio da União ao desenvolvimento urbano integrado, presentes nas diretrizes que regem o processo orçamentário atual, podem ser executadas regularmente por meio de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Geral da União”, disse Dilma, nas razões para o veto enviadas ao Congresso.

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