BRASÍLIA - O Congresso Nacional analisa a Medida Provisória (MP) nº 632/13, que prorroga por sete meses o prazo de funcionamento da Comissão Nacional da Verdade. A Lei nº 12.528/11, que criou a comissão, para examinar e esclarecer as violações de direitos humanos ocorridas durante o período de ditadura militar no Brasil, previa a conclusão das atividades após dois anos de sua instalação, que seriam completados em maio de 2014. A MP altera essa lei e fixa o dia 16 de dezembro do próximo ano como novo prazo para a apresentação do relatório final.
Publicada na quinta-feira (26), no Diário Oficial da União, a medida, também, determina o aumento na remuneração de servidores das agências reguladoras e de outros órgãos federais, como do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), da Fundação Nacional do Índio (Funai), do Hospital das Forças Armadas (HFA) e do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).
O reajuste salarial também valerá para os servidores anistiados que retornaram ao serviço público, beneficiados pela Lei nº 8.878/94. Eles receberão aumento de 10,25 % em janeiro de 2014; e de mais 5%, em janeiro de 2015.
Alterações na lei dos servidores
A MP, também, altera a Lei nº 8.112/90, que trata do regime jurídico dos servidores públicos, para determinar que o servidor que for removido a seu próprio pedido não receberá ajuda de custo. A ajuda de custo, destinada a compensar as despesas de nova instalação do servidor removido, só será concedida quando o servidor for removido de ofício, por interesse da Administração.
Outra alteração permite que o servidor se ausente do serviço pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a dois dias. Hoje a lei permite a ausência do servidor para doação de sangue; para se alistar como eleitor; para casamento; ou no caso de falecimento de cônjuge ou parente próximo.
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A medida também estabelece condições para a realização dos exames médicos periódicos do servidor. Pelo texto, esses exames poderão ser prestados diretamente pelo órgão ou entidade a qual é vinculado o servidor; por meio de convênio ou parceria com outros órgãos ou entidades da administração pública; por meio de convênios com operadoras de plano de saúde; ou por meio de contrato administrativo.
Contratos temporários
A MP autoriza, ainda, a prorrogação, até 31 de julho de 2014, dos contratos por tempo determinado do Ministério da Justiça para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Secretaria Nacional de Segurança Pública. Já o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome ficará autorizado a prorrogar, até o prazo de 11 de agosto do próximo ano, os contratos por tempo determinado.
Ainda segundo o texto, os contratos temporários do Ministério do Turismo (MTur) poderão ser prorrogados até 30 de setembro de 2014. Por fim, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão ficará autorizado a prorrogar, até 31 de dezembro de 2014, os contratos por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria de Patrimônio da União.
Tramitação
A MP será analisada por uma comissão mista de deputados e senadores e terá que ser votada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
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